O juiz Markus Calado Schultz, da Vara Cível da Comarca de Barras, concedeu tutela provisória de urgência destituindo Gleysiane Resende do cargo de conselheira tutelar do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público após instaurar procedimento para acompanhar o processo de escolha de conselheiros tutelares. Os membros dos conselhos tutelares de todo o Brasil foram escolhidos por meio de votação realizada em outubro de 2019.
Gleisiane Resende foi a mais votada na eleição, obtendo 866 votos.
A candidata apresentou certificado de conclusão do ensino médio para viabilizar sua candidatura, que não foi reconhecido como documento emitido pelo Colégio Estadual Zacarias de Góis. Ou seja, a escola disse que não emitiu o certificado. Por isso, a comissão eleitoral decidiu cassar o mandato da conselheira. A candidata ingressou com mandado de segurança que manteve a sua posse. Logo em seguida, o Ministério Público ingressou com ação civil destacando a robustez das provas e pedindo tutela de urgência para afastar a conselheira.
Para o juiz, a ação civil não se confunde com o mandado de segurança impetrado por Gleysiane Resende, que buscou e obteve o reconhecimento da nulidade do processo administrativo conduzido pela Comissão Eleitoral, com fundamento em violação ao princípio do devido processo administrativo.
Ao ajuizar a ação civil, o Ministério Público pretende de forma autônoma – não amparado em ato praticado em sede administrativa – declaração judicial a destacar que a candidata não reúne os requisitos mínimos para ocupar o cargo público de Conselheira Tutelar.
A decisão do magistrado foi dada no dia 24 de junho deste ano.
Outro lado
Gleysiane Resende não foi localizado pelo GP1.
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