A juíza de Direito da Vara Núcleo de Plantão de Teresina, Tânia Regina Silva Sousa, colocou em liberdade um dos suspeitos de balear um empresário e um médico durante assalto registrado na última sexta-feira (10), em uma loja localizada ao lado de um posto de combustíveis no cruzamento da Avenida Barão de Gurguéia com Avenida Valter Alencar, zona sul de Teresina. A decisão foi dada nesse sábado (11).
De acordo com a decisão, a defesa de Rafael Leite de Moura sustentou que não caberia conversão da prisão em flagrante em preventiva, uma vez que o autuado é réu primário, sem antecedentes criminais. O Ministério Público do Estado do Piauí, por sua vez, se manifestou contrário e defendeu a necessidade da prisão em flagrante ser convertida em preventiva.
Relembre o caso
No auto de prisão em flagrante, a Polícia Militar relatou que na manhã da última sexta-feira (10) ocorreu um tiroteio na área da troca de óleo de um posto de combustíveis e que, durante a fuga, mesmo baleado, um dos dois suspeitos roubou a motocicleta de um mototaxista e deixou o local, enquanto o outro seguiu a pé.
- Foto: Reprodução/WhatsAppLocal onde ocorreu o assalto
Em seguida, R. L de M buscou atendimento no Hospital de Urgência de Teresina (HUT), para onde foram levados também o empresário, de iniciais M. A. da S, e o médico D. R, que acabaram sendo baleados durante o assalto na loja. O médico levou um tiro na perna e teve um colar de ouro roubado e o empresário levou um tiro de raspão no peito.
A decisão
Após análise dos fatos, a juíza Tânia Regina Silva Sousa ressaltou que mesmo diante da gravidade do crime, não vislumbrou “o preenchimento dos requisitos para a decretação da prisão preventiva previstos nos arts. 312 e 313 do CPP, tendo em vista que a circunstância fática narrada não evidencia a gravidade concreta da conduta apta a ensejar a decretação da segregação cautelar do mesmo e, por tratar-se de réu primário, pois não se tem notícia nos autos que o autuado seja contumaz na prática de delitos”, diz trecho da decisão.
A juíza entendeu ser “incabível a [prisão] preventiva baseada apenas na gravidade do delito” e completou: “portanto, neste momento, em dissonância com a opinião ministerial, entendo suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11, deferindo, assim o pedido formulado pela Defensoria Pública”.
O suspeito não poderá deixar a Comarca por mais de 15 dias sem prévia autorização, nem mudar de residência sem prévia comunicação à Justiça; deverá ainda comparecer sempre que intimado, se recolher em seu domicílio no período noturno e nos dias de folga das 21h às 6h; e deverá ser monitorado eletronicamente por quatro meses, devendo ser reavaliado pelo juiz competente.
Por fim, foi concedida liberdade provisória, sem pagamento de fiança, condicionada ao cumprimento das medidas cautelares acima previstas, sob pena de ter a prisão restabelecida.
Câmeras registraram o assalto
É possível ver nas imagens das câmeras de segurança o momento em que dois suspeitos chegam ao estabelecimento em uma motocicleta modelo Honda Pop, 100 de cor branca, e logo em seguida entram na loja e aborda o médico, que tem o colar de ourou roubado. Em seguida, tem início a troca de tiros.
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