O prazo para que os estabelecimentos de Teresina com autorização de funcionamento façam o teste de diagnóstico para covid-19 em seus funcionários, encerra nesta sexta-feira (10). A medida estabelecida no decreto Nº 19.854, assinado pelo prefeito da Capital Firmino Filho (PSDB), deve ser adotada por todos os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas com funcionamento permitido.
O objetivo da Prefeitura é ter um diagnóstico mais precoce dos trabalhadores para detectar possíveis casos de infecção e o necessário isolamento para diminuir a disseminação do coronavírus em Teresina.
Conforme o decreto, a testagem é obrigatória nas empresas que possuem a partir de 41 trabalhadores. Eles também devem realizar o teste nos trabalhadores com mais de 60 anos ou com comorbidades ou ainda com sintomas da doença.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho
Fora do decreto
Não se enquadram no decreto, os trabalhadores que estejam desempenhando funções nas suas residências ou em regime de teletrabalho. Os estabelecimentos que prestam serviços de saúde devem testar todos os seus colaboradores. Os testes sorológicos devem diferenciar anticorpos IgM de anticorpos IgG.
Medidas
De acordo com a determinação, caso seja identificado pelo menos um caso confirmado da covid-19, o empregador ficará obrigado a realizar teste diagnóstico em todos os funcionários daquele estabelecimento, filial, agência ou sucursal, independente da quantidade de empregados.
O empregador também deverá tomar todas as medidas sanitárias recomendadas para limpeza, higienização, sanitização do local e comunicação às autoridades sanitárias locais.
Os estabelecimentos terão que fazer um acompanhamento frequente da situação de saúde dos seus funcionários e fazer a atualização através do site público (http://testecovid19.fms.pmt.pi.gov.br). No site, é necessário o preenchimento de avaliação básica quanto ao estado de saúde dos trabalhadores.
Interdição e cassação de alvará
Caso o decreto seja descumprido, os estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviços, órgãos e instituições públicas ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.
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