O promotor Sávio Eduardo Nunes de Carvalho, do Ministério Público do Estado, expediu recomendação no dia 26 de junho, onde alerta os agentes públicos do município de Aroazes sobre condutas vedadas devido à proximidade com a eleição.
A recomendação é para todos os agentes públicos de Aroazes, são eles: o prefeito Tomé Soares, aos secretários municipais, os vereadores, servidores públicos e os demais agentes que se enquadrem na definição.
- Foto: Alef Helio/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
Dessa forma o promotor recomendou que os agentes públicos não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios, “como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no mencionado artigo 73, § 10, da Lei das Eleições, quais sejam: calamidade, emergência e continuidade de programa social”.
Caso haja a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência, o promotor pede que sejam atendidos vários critérios para se evitar irregularidades.
“Havendo programas sociais em continuidade no ano de 2020, verifiquem se eles foram instituídos em lei (ou outro ato normativo), se estão em execução orçamentária desde pelo menos 2019, ou seja, se eles integraram a LOA aprovada em 2018 e executada em 2019, neste caso não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento com fins eleitorais”, explicou o promotor.
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