O prefeito Firmino Filho sancionou no dia 25 de maio a Lei Nº 5.522/2020, de autoria do vereador Stanley Freire, que determina um tempo máximo de atendimento aos consumidores em caixas de supermercados. A lei entra em vigor no prazo de 60 dias.
De acordo com o texto da Lei Municipal, publicada no Diário Oficial do Município, o tempo máximo de espera será de 20 minutos. “O tempo máximo de espera dos usuários nas filas para atendimento em todos os caixas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres será de até 20 (vinte) minutos, inclusive nos caixas que atendam pela quantidade mínima de volumes”, diz o Artigo 2º.
Aos sábados, domingos e vésperas de feriados prolongados, o prazo de atendimento será de 30 minutos.
Para controlar o tempo de espera nos caixas, os supermercados deverão fornecer senhas. Os estabelecimentos serão obrigados a afixar em locais visíveis banners, cartazes ou placas informativas que indiquem o número da Lei, o tempo máximo de espera, além dos telefones do PROCON estadual e municipal.
Penalidades
Para casos de descumprimento da lei estão previstas as seguintes penalidades: advertência, com prazo máximo de 30 dias para regularização; multa de R$ 500,00 a R$ 8 mil; suspensão temporária ou definitiva do alvará.
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