A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, em decisão do dia 24 de junho, condenou a ex-prefeita de Campo Alegre do Fidalgo, Rosilene Cipriana Ribeiro, o proprietário da empresa Cohiso, Edinei Modesto Amorim, e o ex-tesoureiro Raimundo Nonato Dias a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão para cada um, além de condenar o ex-tesoureiro Carlos da Silva Dias a uma pena de 3 anos e 3 meses de reclusão por desvio de recursos públicos.
Na decisão, a juíza ainda decidiu substituir as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direito para cada um, consistentes em: prestação pecuniária com pagamento em dinheiro de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) ao réu Carlos Dias Silva, e de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) aos réus Rosilene Cipriana Ribeiro, Raimundo Nonato Dias e Edinei Modesto Amorim, a serem pagos em favor de entidade pública ou privada com destinação social. Todos os réus ainda devem fazer a prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, que ainda será definida.
- Foto: Lucas Dias/GP1Justiça Federal
Também foi determinada a inabilitação dos condenados, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocupem.
“Concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade, tendo em vista que permaneceram soltos durante o processo, não existindo qualquer motivo concreto, no momento, que justifique a decretação de suas custódias preventivas”, destacou a juíza Vládia Amorim.
A ação
A decisão da juíza é com base em uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra a ex-prefeita de Campo Alegre do Fidalgo, Rosilene Cipriana Ribeiro, o proprietário da empresa Cohiso, Edinei Modesto Amorim, o ex-tesoureiros Raimundo Nonato Dias e Carlos da Silva Dias, o ex-prefeito Pedro Daniel Ribeiro e Odivaldo Mendes Viana.
O Ministério Público Federal denunciou supostas irregularidades ocorridas na execução do Convênio nº. 1293/2002, firmado entre a Funasa e o município de Campo Alegre do Fidalgo, cujo objetivo era implantar sistema de abastecimento de água naquele município, durante a gestão de Rosilene Ribeiro, que ocorreu entre 2001 e 2004. Segundo o órgão ministerial, teria ocorrido desvio de recursos públicos e contratação por meio de dispensa de licitação.
Segundo o MPF, teria ocorrido desvio de verba pública e de fraude ao procedimento licitatório e pugnou pela condenação dos acusados, aduzindo que:
- Rosilene Cipriana Ribeiro, na condição de prefeita do município à época dos fatos, era responsável pelo fiel cumprimento do convênio, estando ciente das irregularidades que contaminaram a dispensa do procedimento licitatório, homologando-o e transferindo à empresa Cohiso a execução das obras, no intuito de encobrir a indevida aplicação dos recursos públicos ao desviá-los indevidamente em benefício próprio ou de outrem;
- Pedro Daniel Ribeiro, na qualidade de marido da ex-prefeita, administrou a prefeitura à época do convênio, concorrendo para que a empresa Cohiso fosse utilizada para simular a dispensa de licitação;
- Carlos da Silva Dias e Raimundo Nonato Dias, na qualidade de tesoureiros da prefeitura à época dos fatos, foram também responsáveis pelos saques de todos os recursos destinados à execução do convênio;
- Odivaldo Mendes Viana, proprietário da Planacon, teria concorrido com sua empresa para a ocorrência de falsa dispensa de procedimento licitatório;
- Ednei Modesto Amorim, proprietário da Construtora Cohiso, concorreu para a realização do contrato da obra, por meio da sua empresa, sem a realização de procedimento licitatório.
A juíza Vlábia Amorim afirmou na decisão que “vê-se que a consciência e a voluntariedade dos réus pode se depreender inclusive do fato dos valores do Convênio nº. 1293/2002 terem sido liberados em favor da Cohiso, que foi contratada sem devido processo licitatório e executou as obras relacionadas ao Convênio nº. 1293/2002 em desacordo com o programado, conquanto tenha recebido toda a verba referente, cabendo ressaltar que tal empresa é de propriedade dos filhos de Edinei Modesto Amorim, mas na verdade possui esse réu como seu proprietário de fato”.
Apontou ainda que “a tese levantada pelo réu de que não teria executado a obra, em razão de ausência de liberação por parte da prefeitura não merece qualquer respaldo, a uma porque os valores referentes ao convênio foram efetivamente sacados em sua integralidade, a duas porque a empresa Cohiso possuía contrato firmado com a prefeitura para a realização da obra e a três porque as obras efetivamente ocorreram, embora de forma incompleta e sem seguir qualquer especificação adequada, não logrando o réu êxito em demonstrar, sequer através de prova testemunhal, quanto mais documental, que outra empresa teria executado irregularmente a obra em seu lugar. Assim, das provas dos autos é possível chegar à conclusão da comprovação da materialidade e das autorias, cabendo observar que os réus, em seus interrogatórios, até tentaram se eximir de culpa, no que se refere ao desvio apontado, porém não se desincumbiram desse ônus, já que todos eram civil e penalmente capazes à época dos fatos”.
Absolvição
Na decisão, a juíza decidiu absolver Pedro Daniel Ribeiro e o empresário Odivaldo Mendes Viana do crime, além de Rosilene Cipriana Ribeiro e o proprietário da empresa Cohiso, Edinei Modesto Amorim, pela prática do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, com fundamento no art. 386, III, do CP, que trata sobre dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Para a decisão a juíza afirmou que “levou em conta que não restou demonstrada, na presente ação penal, a existência de parecer jurídico lavrado idoneamente pelo órgão competente e nem a indicação, na denúncia, da especial finalidade de lesar o erário ou promover enriquecimento ilícito dos denunciados, é forçoso concluir pela absolvição”.
Outro lado
Rosilene Cipriana Ribeiro, Edinei Modesto Amorim, Raimundo Nonato Dias e Carlos da Silva Dias não foram localizados pelo GP1.
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