O prefeito de Picos, Padre Walmir, assinou decreto nº 82/2020, desse domingo (28), que anulou os artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto Municipal nº 67/2020 e o Decreto Municipal nº 68/2020 que determinavam a abertura gradual das atividades econômicas no município.
O decreto atende a uma decisão, desse sábado (27), do juiz da 2ª Vara da Comarca de Picos, Marcos Antônio Moura Mendes, que determinou o fechamento do comércio.
- Foto: José Maria Barros/GP1Padre Walmir
No documento, o prefeito destacou que a decisão judicial deve ser cumprida no prazo máximo de 48 horas da intimação.
Ainda de acordo com o artigo 2º do decreto, ficou determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais da rede pública municipal de ensino, inclusive das aulas do Cursinho Pré-Vestibular Municipal Professor José Bispo e também da rede privada de ensino, até o dia 31 de julho de 2020.
Decisão
O magistrado entendeu que a competência municipal sobre a matéria é suplementar, ou seja, não pode dispor contrariamente às normas federais e estaduais.
“Ademais, a competência legislativa concorrente deve ser exercida de ‘forma conjunta e coordenada entre os entes federativos’, o que não foi observado pelos decretos municipais, que violam frontalmente os decretos estaduais que disciplinam o assunto no Estado do Piauí’ – destacou o juiz Marcos Antônio Moura.
O juiz deferiu ainda as medidas de embargo/lacre do estabelecimento comercial ou espaço que venha a descumprir a decisão, mas somente após a prévia notificação do responsável legal (ou empregado/preposto presente) para cumprimento da decisão em 24 horas, após a anulação dos decretos emitidos pelo prefeito Padre Walmir.
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