A juíza Regina Coelli Batista de Moura Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, derrubou a obrigatoriedade dos lojistas de realizar teste de covid-19 em seus funcionários. A decisão em caráter liminar, dada na última quinta-feira (18), é válida para empresas cujo número de funcionários é maior que 30 colaboradores. A ação havia sido ajuizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Teresina.
Em sua decisão, a juíza restringiu ainda a obrigatoriedade dos “testes de diagnóstico para o SARS-CoV-2 (Covid-19) prevista no Decreto Municipal nº 19.735, de 07/05/2020, apenas ao empregados sintomáticos, ou seja, apenas àqueles que apresentem sintomas da doença Covid-19, sejam leves, moderados ou graves, os quais poderão ser identificados através da avaliação clínica a ser realizada pelo médico do trabalho da empresa, para os empregados que tiveram contato com casos confirmados e, se estiverem trabalhando, também os empregados do grupo de risco”, diz trecho da decisão.
De acordo com o advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas, Leonardo Airton, o decreto da Prefeitura de Teresina, nº 19.735/2020, ofende o princípio da legalidade e é inconstitucional por se tratar de matéria de competência exclusiva da União. “A Lei 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento do novo coronavírus determina que as medidas de competência e ônus sejam do órgão municipal de saúde, sendo ilegal a exigência por meio de decreto municipal para que tais medidas sejam adotadas e custeadas pela iniciativa privada”, disse Leonardo Airton.
O presidente da CDL Teresina, Evandro Cosme, ressaltou que a decisão reforça o "princípio da livre iniciativa". “Nós temos a liberdade de desenvolver as nossas atividades econômicas sem restrição por parte do poder público, a não ser que seja em cumprimento de uma lei. O que estava acontecendo era um absurdo já que muitos lojistas não poderiam custear os valores, que são bastante altos”, disse.
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