O juiz substituto João Henrique Gayoso e Almendra Neto, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 22ª Região, decidiu suspender a obrigatoriedade das empresas de Teresina de realizarem testes rápidos do novo coronavírus (Covid-19) em seus funcionários, como determinou um decreto publicado pelo prefeito da Capital, Firmino Filho (PSDB). A decisão foi dada no último dia 29 de maio.
O decreto do Município de Teresina havia determinado que as empresas com mais de 31 funcionários realizassem obrigatoriamente testes da covid-19 em seus colaboradores. O mandado de segurança coletivo, com efeito de liminar, foi impetrada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí.
Na decisão, o magistrado pontuou que determinar que as empresas realizem testes em seus funcionários, extrapola o nível razoável de intervenção estatal dentro da liberdade econômica de modo geral.
“Todavia, a determinação estatal de obrigar aos estabelecimentos empresariais, no caso da presente ação mandamental, os estabelecimentos comerciais que integram o setor lojista varejista, a realizarem, em seus empregados e trabalhadores, testes diagnósticos para o SARSCoV-2 (Covid 19) extrapola o que se alcança por razoável entendimento de permissão de intervenção estatal na liberdade de contratar e na liberdade econômica de um modo geral”, destacou.
O juiz ainda ressaltou que a obrigação do controle da pandemia é de toda a população, porém o Estado é que tem a obrigação de realizar testes para detectar a infecção por covid-19, não podendo cobrar tal realização a um setor da economia.
“Não menos certo é que, em última análise, toda a sociedade é chamada a contribuir para o enfrentamento da pandemia e oferecer, para tanto, a sua cota de sacrifícios. Contudo, a obrigação de realizar testes para a detecção da infecção por Covid-19 é do Estado, e não de um único ator econômico (o setor lojista varejista, ora representado pelo Impetrante)”, ressaltou.
Juíza desobriga Grupo Carvalho de fazer testes em funcionários
A juíza Basiliça Alves da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, deferiu pedido de liminar em favor do empresário Reginaldo Carvalho, proprietário da rede de supermercados R Carvalho, que solicitou a desobrigação de realizar testes de covid-19 em todos os seus funcionários. Na decisão, a magistrada restringiu a realização de testes apenas em trabalhadores das lojas que apresentem sintomas ou que tiveram contato com pessoas infectadas.
Reginaldo Carvalho ingressou com um mandado de segurança em nome de suas três empresas: RMC Comércio de Alimentos LTDA; RMC Lojas de Departamentos Eireli; e Carvalho Indústria e Comercio de Alimentos LTDA, alegando que o decreto municipal feriu direito líquido e certo das empresas, visto que estas já vêm cumprindo todas as normas relacionadas a prevenção do novo coronavírus.
Ao analisar o caso, a juíza Basiliça Alves da Silva reconheceu a situação crítica de saúde que o país enfrenta, contudo, argumentou que há grande dificuldade na aquisição de testes, em especial em massa, como é imposto pelo Decreto, tanto pela indisponibilidade de tal produto no mercado, quanto pelo alto valor pelo qual este vem sendo comercializado.
“Tal situação, por certo, causaria ônus/prejuízo irreparável aos impetrantes, o que ocasionaria, consequentemente, mais demissões do que já vêm ocorrendo, ocasionando prejuízo social de outra natureza. Ademais, a situação causaria consequentemente prejuízo na qualidade de desempenho das atividades exercidas, que, frise-se, se caracterizam como essenciais”, despachou a juíza.
Diante disso, a magistrada deferiu em parte a medida liminar, restringindo a obrigatoriedade dos testes de diagnóstico para covid-19 aos funcionários que apresentem sintomas da doença, ou que tiveram sintomas com pessoas infectadas pelo vírus.
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