Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 16 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), acolheu os embargos de declaração interpostos pelo prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT) e, reformou a sentença em primeiro grau que havia cassado seus mandatos por compra de votos e abuso de poder.
Conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira, a sessão judiciária ordinária foi realizada por videoconferência na tarde desta quarta-feira, 16. Participaram do julgamento o desembargador Erivan José da Silva Lopes e os juízes Agliberto Gomes Machado (relator), Antônio Soares dos Santos, Thiago Mendes de Almeida Ferrer, Aderson Antônio Brito Nogueira e Charlles Max Pessoa Marque da Rocha. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.
- Foto: Divulgação/AscomWesley Gonçalves de Deus
Por quatro votos a favor e três contra, a corte acolheu o recurso interposto pela defesa do prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley de Deus e o seu vice, Edilson Teixeira (PT) e os manteve nos cargos. O voto de desempate foi proferido pelo presidente da corte, desembargador José James Gomes Pereira.
Decisão
“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, pelo voto de desempate, vencido o Relator, os juízes Thiago Mendes de Almeida Férrer e Aderson Antônio Brito Nogueira, dar-lhes acolhimento, concedendo-lhes efeitos modificativos e alterando a conclusão do Acórdão embargado dando provimento ao recurso, para reformar a decisão de primeiro grau e julgar improcedente o pedido inicial, ante ausência de provas hábeis e robustas que suportem o decreto condenatório de cassação dos mandatos de Wesley Gonçalves de Deus e Edilson Rodrigues Teixeira, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito de Aroeiras do Itaim - PI, na forma do voto divergente do Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, o qual foi acompanhado pelo Desembargador Erivan José da Silva Lopes, pelo Juiz Antônio Soares dos Santos e pelo Desembargador José James Gomes Pereira. Foi designado para lavrar o acórdão o Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, autor do primeiro voto vencedor”.
Entenda o caso
Acusados de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, e abuso de poder, o prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT), tiveram os mandatos cassados pelo TRE-PI em sessão realizada no dia 3 de abril deste ano.
Insatisfeitos com a decisão eles ingressaram com embargos de declaração junto ao TRE-PI e na sessão desta quarta-feira, 16, o recurso foi acolhido pela corte pelo placar de 4 a 3.
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