O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, publicou decreto no Diário Oficial dos Municípios de 17 de junho, onde trata sobre as condutas vedadas dos agentes públicos municipais, devido à proximidade das eleições deste ano.
No decreto o prefeito afirmou que é necessária atenção, devido ao “desenvolvimento, pelo município de Floriano, de diversas ações e programas que provocam concentração de pessoas usuárias dos serviços públicos, ou que participem ativamente de atos públicos, e que, por isso, visando assegurar a transparência e a conformidade legal dos atos e atividades da administração pública municipal nesse período, necessário fez-se e regulamentação adequada”.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano
Os servidores estão proibidos de: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração municipal; assim como fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social; usar telefone e usar correspondência custeados com recursos públicos a favor de candidatos, entre outras coisas.
O descumprimento acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e poderá gerar sanções, assim como punições de caráter administrativo ou disciplinar.
Também fica vedado ao agente público municipal utilizar bens públicos para fins de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, mesmo fora do expediente.
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