O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 2 de junho, ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva, acusado de não devolver aos cofres públicos o valor de R$ 39.379,90 determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
Segundo o promotor Ari Martins Alves Filho, reiteradamente, foram encaminhados documentos ao prefeito solicitando a adoção de medidas para a execução de Título Executivo nº 030/2018, oriundo da imputação de débito, expedido pelo TCE-PI, emitido em face do próprio gestor Deusdete Lopes no valor de R$ 39.379,90.
No entanto, passados vários meses do recebimento dos expedientes ministeriais, nenhuma medida visando ressarcir o patrimônio público foi realizada pelo prefeito, caracterizando, segundo o membro do Ministério Público, ato de improbidade administrativa.
Consta ainda que o prefeito alegou que não poderia executar o título porque foi emitido contra ele mesmo. “Tal atitude demonstra, de forma chapada, a confusão entre o público e o privado que promove sua excelência na questão em comento, não sendo suficiente para sustentar sua inércia, qualquer argumento acerca de suposto conflito de interesses no ponto, tendo em vista o dever de imparcialidade que o gestor precisa guardar no guardo da coisa pública”, rebateu o promotor.
O promotor então pede que a denúncia seja recebida, com a concessão de liminar para determinar o bloqueio dos bens do prefeito até o valor do débito e ao final que a ação seja julgada procedente para que o prefeito seja responsabilizado nas sanções cabíveis.
No dia 10 de junho, o juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da Vara Única de Barro Duro, negou a concessão da liminar, determinando a notificação do prefeito para que no prazo de 15 dias, ofereça manifestação por escrito.
Outro lado
O prefeito Deusdete não foi localizado pelo GP1.
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