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Cristino Castro - Piauí

Acusado de matar homem por causa de R$ 5 vai a Júri Popular no Piauí

A sentença de pronúncia do juiz de direito Anderson Brito da Mata, da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, foi dada no dia 3 de junho.

O juiz de direito Anderson Brito da Mata, da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, determinou que Daniel Ferreira Campos vá a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri acusado de matar Jildevan Martins das Virgens, com uma facada, por causa de R$ 5, em dezembro de 2019. A sentença de pronúncia foi dada no dia 3 de junho.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 06 de dezembro de 2019, Daniel e Jildevan estavam próximos do “Bar da Dona Maria José”, onde acontecia uma festa, na cidade de Cristino Castro.


  • Foto: Divulgação/Polícia MilitarHomem acusado de homicídio em Cristino Castro Homem acusado de homicídio em Cristino Castro

Já por volta de 1h, do dia 07, o Daniel teria atingido a vítima pelas costas com uma facada, levando-a a óbito. A motivação do delito, de acordo com a denúncia, teria sido a negativa da vítima de dar ao acusado o valor de R$ 5,00.

O órgão ministerial denunciou Daniel pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e praticado mediante recurso que impossibilite ou dificulte a defesa da vítima.

Já a Defensoria Pública do Estado alegou ausência de animus necandi, com desclassificação do delito de homicídio para lesão corporal seguida de morte e em caso de pronúncia do réu, pediu o afastamento das qualificadoras descritas na denúncia.

O magistrado destacou na decisão que foi constatada a existência de indícios suficientes de autoria e provas da materialidade do delito de homicídio qualificado, consubstanciados pelas declarações das testemunhas, pelo interrogatório do acusado e pelo auto de exame cadavérico.

Durante interrogatório, o réu admitiu que atingiu a vítima com uma faca de mesa, mas relatou que não tinha a intenção de matá-la. Além disso, afirmou que a motivação do crime seriam rixas anteriores entre ele e a vítima.

O juiz decidiu então pronunciar o acusado sujeitando-o a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, nas sanções previstas no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal (homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima).

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