A conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do dia 5 de maio, determinou a concessão de medida cautelar para que o prefeito Paulo Lustosa Nogueira, mais conhecido como Paulinho Enfermeiro, da Prefeitura de São Gonçalo do Gurguéia, suspenda as sessões de licitações presenciais durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão é com base em representação formulada pela Diretoria de Fiscalizações Especializadas (DFESP) contra o prefeito Paulo Enfermeiro e a pregoeira Luana Custódio da Silva que estão mantendo sessões de licitações de forma presencial durante esse período de quarentena, sendo que estavam agendados os Pregões Presenciais nº 007/2020 e 010/2020.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
“Em sendo assim, como medida de prudência e a fim de evitar o risco de contaminação por coronavírus dos licitantes e dos servidores da Comissão de Licitação em razão da possível aglomeração de pessoas em ambiente fechado e o desrespeito aos princípios da competitividade e da isonomia na licitação, bem como para evitar possível ineficácia da decisão de mérito, demonstra-se necessária à adoção de medida acautelatória para suspende as sessões de licitações públicas presenciais”, afirmou a conselheira na decisão.
Ela ainda destacou que “a conduta do gestor e da pregoeira, em proceder à abertura de sessões presenciais de licitações causa prejuízos à competitividade e à isonomia dos certames, uma vez que a suspensão das atividades comerciais até então, prejudica a preparação de documentos essências à participação nas licitações públicas. A conduta da pregoeira também se demonstra na publicação de edital com diversos itens eivados com fortes indícios de sobrepreço, situação esta que pode provocar dano ao erário municipal com a aquisição de itens superfaturados”.
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