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Miguel Alves - Piauí

Juiz suspende aumento salarial dos vereadores de Miguel Alves

A decisão é do dia 21 de maio e leva em consideração uma Ação Popular do advogado Messias Rodrigues e o empresário Edmilson Sousa contra a Câmara de Miguel Alves e o presidente Francisco Nere

O juiz Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, deferiu liminar e determinou a suspensão do aumento de R$ 400 na renumeração dos vereadores de Miguel Alves.

A decisão é do dia 21 de maio e leva em consideração uma Ação Popular do advogado Messias Rodrigues e o empresário Edmilson Sousa contra a Câmara Municipal de Miguel Alves e o presidente Francisco Neres do Nascimento, mais conhecido como Chiquim Gastão, após aumento no subsídio dos vereadores.


Na ação, os denunciantes afirmaram que no dia 27 de março foi publicado no Diário dos Municípios o Decreto Legislativo de nº 04/2020 que autoriza o poder legislativo a conceder um reajuste no subsídio dos vereadores que ficou então fixado em R$ 6 mil, um aumento de R$ 400. O reajuste teria sido de 11,12%, acima do índice IGP-M do ano de 2019 que foi de 7,31%. Além disso, o aumento aconteceu durante a crise causada pela pandemia.

Em sua defesa, a assessoria jurídica da Câmara afirmou que o “aumento salarial discutido na presente ação, não foi realizado no ano de 2020 conforme afirma falsamente os requerentes, tal aumento ocorreu no ano de 2012 quando o próprio requerente Edmilson Sousa Moreira era o presidente da Câmara Municipal. Ocorre que, como a publicação do reajuste do salário ocorreu na legislatura 2013/2016, onde o aumento só seria efetivado na legislatura seguinte de 2017/2020, na qual foi o que exatamente ocorreu, a resolução 004/2020 apenas coloca em prática o que havia sido aprovado em legislatura anterior”.

Na decisão o juiz afirmou que a decisão de aumentar o salário “soa absurda, na medida em que completamente desconectada da realidade atual, qualquer pretensão que tenha como finalidade conceder aumento na remuneração de agente público, especialmente quando tais agentes deveriam representar o povo e os seus anseios, hipótese em que bem se enquadra a situação dos autos. Nesse contexto, todo e qualquer incremento nos gastos públicos que não atenda exclusivamente ao interesse comum, principalmente se o seu emprego não visa, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da pandemia e suas perversas consequências sociais, particularmente sentidas pelas camadas sociais menos favorecidas, mostra-se à toda evidência insustentável”.

O juiz então deferiu liminar e determinou a suspensão do aumento na remuneração dos vereadores de Miguel Alves e dos servidores rda Câmara Municipal, ficando suspensos os efeitos do Decreto Legislativo nº 04/2020 e de qualquer outro ato normativo que lhe dê suporte, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil limitada a R$ 100 mil.

“É inexplicável, sob qualquer ponto de vista, uma situação em que se tem, de um lado, a incapacidade estatal amplamente alardeada de se atender integralmente às demandas dos pacientes infectados, particularmente no que se refere a leitos de UTI, havendo risco concreto de colapso no sistema de saúde, o que justificaria as severas limitações impostas atualmente à sociedade e, de outro, agentes públicos despudoradamente autoconcedendo-se aumento nas suas já polpudas remunerações, cuja atuação, de um modo geral, está distante de atingir o retorno social almejado”, destacou o juiz na decisão.

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