O prefeito de Inhuma, Antônio Rufino da Silva Júnior, o Silva Júnior, assinou portaria nº 081/2020 concedendo pagamento de adicional de insalubridade aos servidores que estejam exercendo atividades vinculadas ao atendimento de pacientes suspeitos e/ou infectados pelo coronavírus (covid-19).
A portaria foi assinada no de 21 de maio e publicada no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (25). No entanto, os efeitos são retroativos a partir de 04 de maio.
O prefeito considerou a necessidade de compensar financeiramente as equipes multiprofissionais na atuação frente à pandemia causada pelo novo coronavírus.
Receberão o benefício os servidores das unidades de saúde do município que, independentemente da natureza do seu vínculo funcional, estejam exercendo atividades vinculadas ao atendimento de pacientes suspeitos e/ou infectados pelo coronavírus.
O pagamento de adicional de insalubridade será no percentual de 40% calculado sobre o vencimento básico do cargo do servidor e será pago enquanto durar o trabalho em condições especiais.
Segundo o artigo 2º, aos servidores que já recebam adicional de insalubridade em percentuais menores que o estabelecido na portaria, mas que se enquadrem na referida situação, será aplicado o percentual estabelecido.
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