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Teresina - Piauí

Acusado de matar homem por dívida de R$ 4 vai a Júri Popular em Teresina

“As declarações prestadas pelo acusado de que tinha uma dívida com a vítima e que discutiram por conta da referida dívida, respaldam a qualificadora do motivo fútil", disse a juíza Zilnar na

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, no dia 6 de maio, pronunciou Cláudio Nunes Pereira para que seja submetido à julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo homicídio de Erimar Silva após a cobrança de uma dívida de R$ 4 em Teresina.

A decisão é com base em denúncia realizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra Claudio Nunes Pereira, mais conhecido como Pereirinha, pelo homicídio de Erimar Silva durante briga.


Consta na denúncia que no dia 11 de janeiro de 2008, por volta das 20h, Erimar Silva e Cláudio Nunes estavam em um bar no Dirceu I, na zona sudeste de Teresina, quando a vítima cobrou uma dívida no valor de R$ 4, referente a venda de um boné. Cláudio teria ficado irritado com a cobrança e desferiu uma faca em Erimar, atingindo a região do tórax. A vítima chegou a ser socorrida, foi encaminhada ao Hospital Getúlio Vargas, mas faleceu no dia 22 de janeiro de 2008.

“As declarações prestadas pelo acusado de que tinha uma dívida com a vítima e que discutiram por conta da referida dívida, respaldam a qualificadora do motivo fútil descrita na denúncia e desautorizam a sua supressão da apreciação pelo Conselho de Sentença. Cabe pois, ao Conselho de Sentença analisar e decidir se o acusado agiu contra a vítima, em virtude de uma discussão que travaram por conta de uma dívida e se esta dívida caracteriza a motivação fútil para a sua ação”, afirmou a juíza na sua decisão.

Cláudio Nunes vai aguardar o julgamento em liberdade. “O acusado se encontra em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, não se afere das provas colhidas ao longo da instrução, que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, para a instrução em plenário do júri, ou para a aplicação da lei penal", destacou a juíza Maria Zilnar.

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