O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Rafael Maia Nogueira, de 12 de maio, pediu que o prefeito de Lagoa do Sítio, Antônio Benedito de Moura, mais conhecido como Antônio Ditoso, para que sejam mantidas as medidas restritivas, como o fechamento do comércio durante a pandemia do novo coronavírus, mantendo apenas os serviços essenciais.
O promotor explicou “que não cabe ao ente municipal adotar regulamentação mais flexível ou branda do que a federal e a estadual, podendo apenas suplementar as medidas de controle e cuidado indicadas pelas unidades federadas maiores para restringir mais ainda alguns aspectos da vida social e econômica, em atendimento a particularidades locais”.
- Foto: Alef Helio/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
Ele então pede que Antônio Ditoso faça a doção ou a manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como: a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, restrições de comércio e à circulação de pessoas, “podendo analisar individualmente os atos dos demais entes federativos que as flexibilizem, cabendo ressaltar que, em todo caso, continuam em vigor os decretos estaduais que suspendem o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, ressalvados aqueles considerados essenciais”.
Para isso o prefeito também deverá editar atos ou decretos administrativos que estabeleçam como deverá ser realizada a organização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços locais, o qual se restringirá ao setor de pagamentos, para o recebimento de pagamentos de crediários/carnês decorrentes de vendas já realizadas
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196, da Constituição Federal, e, nesse cenário de pandemia, necessário se faz resguardar a saúde da população, evitando transmissões comunitárias, principalmente, através da mitigação do contato entre as pessoas, para controle da disseminação do vírus”, destacou Rafael Maia.
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