Várias pessoas amanheceram em frente à sede da Receita Federal em Teresina para tentar regularizar situação de cadastro do CPF e, assim, poder ter acesso ao benefício do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 do Governo Federal, que começará a ser pago nesta quinta-feira (09) a clientes da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Nessa quarta-feira (08), o delegado da Receita Federal em Teresina, Eudimar Ferreira, já havia alertado que o cidadão poderia checar a situação do CPF junto à Receita Federal, por meio da internet, e em caso de necessidade poderia pedir a regularização encaminhando um e-mail com os dados pessoais e, dessa forma, ter regularizada a sua situação, sem necessidade de ir até a sede no centro de Teresina, que suspendeu atendimento.
Para isso, basta o usuário encaminhar uma mensagem com seus dados como nome completo, número RG e CPF, telefone para o e-mail [email protected]. A Receita Federal ressalta ainda que é necessário enviar cópias ou imagens da documentação e comprovante de residência anexadas na mesma mensagem encaminhada pelo e-mail.
Quem foi hoje até a sede da Receita receberá orientações sobre como proceder para ter o CPF regularizado.
Quem tem direito
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
-ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
-estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
-cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
-ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
-ter mais de 18 anos de idade;
-ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
-ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
-não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Quando começa o pagamento
Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI já teve o nome processado pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial, mas precisam se inscrever para receber o auxílio. Os primeiros benefícios começarão a ser pagos na quinta-feira, 9, para quem está nos cadastros do governo.
Os trabalhadores autônomos ainda não cadastrados terão o pagamento efetuado até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo/site. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.
Aqueles que já tiverem contas na Caixa e no BB receberão o benefício primeiro.
Neste primeiro momento, os informais não poderão sacar o dinheiro das contas poupanças digitais, apenas fazer transações digitais, como transferências e pagamentos. O cronograma de saque só será divulgado na semana que vem, de acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF, verificará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.
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