A Justiça Federal deferiu tutela provisória de urgência suspendendo por 180 (cento e oitenta dias) o pagamento dos parcelamentos de débitos do INSS pelo Município de Campo Maior.
Na petição inicial, o município alegou que diante da pandemia de COVID-19 haverá forte aumento de suas despesas com serviços públicos de saúde, ao tempo em que ocorrerá uma diminuição de sua arrecadação como resultado das medidas sanitárias que vêm sendo adotadas. Afirma que, por isso, tornaram-se excessivamente onerosas as obrigações decorrentes dos parcelamentos tributários firmados com a Fazenda Nacional.
Na decisão dada nessa quarta-feira (28), o juiz federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, afirma que os entes federados estão se deparando com um aumento significativo e não programado dos gastos na área de saúde pública e, por outro, com a redução da sua receita, em razão da adoção de medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades internacionais e nacionais. Aponta que esse impacto é sentido de maneira mais direta pelos municípios, que têm competência material na área da saúde, segundo a Constituição Federal, e que sofrem historicamente com a insuficiência de suas receitas.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prédio da Justiça Federal em Teresina
O município deverá comprovar mensalmente a aplicação dos recursos relativos aos parcelamentos em serviços públicos de saúde, sob pena de revogação da tutela provisória de urgência.
O magistrado ressaltou, em sua decisão, que o STF tem deferido os pedidos dos Estados para suspensão de suas dívidas com a União Federal, como se vê, por exemplo, na ACO 3375, e na ACO 3374, impetradas pelo Estado do Espirito Santo e Alagoas, respectivamente.
Segundo o advogado Alexandre de Castro Nogueira, autor da ação, “essa decisão é importantíssima para o município, pois através dela o Município terá um alívio de 180 dias no pagamento dos parcela dos do INSS, uma decisão inovadora para os municípios Piauienses, e no caso campo maior aliviará os cofres públicos em cerca de R$2 Milhões e possibilitará investimentos na saúde para combater a pandemia”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Advogado Alexandre Nogueira
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