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MPF defende vaga de desembargador no Tribunal de Justiça para o Ministério Público do Piauí

MPF argumenta que a OAB/PI descumpriu a medida cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela procedência da Reclamação interposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) defendendo que a nova vaga de desembargador criada no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) seja ocupada por um membro do Ministério Público (MP). A argumentação central reside na interpretação da regra do quinto constitucional, que prevê a composição dos tribunais com um quinto de membros oriundos do MP e da advocacia, buscando garantir a paridade e a alternância entre as classes.

A reclamação foi ajuizada contra ato do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Piauí (OAB/PI), que publicou edital para preenchimento da vaga por advogado. O MPF argumenta que a OAB/PI descumpriu a medida cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7667, que suspendeu os efeitos do edital anterior da OAB/PI.


Foto: Antonio Augusto/MPFProcuradoria-Geral da República
Procuradoria-Geral da República

O MPF destaca que a medida cautelar na ADI 7667, apesar do voto do relator pela improcedência da ação, permanece em vigor, tendo em vista o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes e o pedido de destaque do Ministro Flávio Dino, que interrompeu o julgamento. Dessa forma, o ato da OAB/PI ao publicar novo edital representaria violação à decisão do STF.

A argumentação do MPF reforça a jurisprudência do STF, que defende a alternância entre membros do MP e advogados no preenchimento das vagas do quinto constitucional, especialmente quando se trata de número ímpar de vagas. No caso do TJ/PI, a ampliação do número de membros do tribunal para 22 criou uma quinta vaga destinada ao quinto constitucional, que, segundo o MPF, deve ser preenchida por um membro do MP, considerando a alternância e a paridade entre as classes.

O MPF, através da Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques, conclui seu parecer reiterando a necessidade de respeito à decisão do STF e à jurisprudência consolidada sobre o quinto constitucional, visando garantir o equilíbrio na composição dos tribunais e a representatividade das classes do MP e da advocacia.

Entenda o caso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em 29 de dezembro de 2024, ato administrativo do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Piauí (OAB-PI) que retomava o procedimento de elaboração da lista sêxtupla de advogados para uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça. O caso tem origem na criação de uma nova vaga que elevou o número de membros do tribunal de 20 para 22. Com isso, surgiu uma vaga destinada ao quinto constitucional, mecanismo que reserva um quinto das vagas dos tribunais para membros do Ministério Público e advogados.

Em sua decisão, o ministro concedeu a medida liminar pleiteada pela CONAMP, determinando a suspensão do ato administrativo da OAB-PI que retomava o procedimento de elaboração da lista sêxtupla. Além disso, o ministro ordenou que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí suspenda imediatamente o procedimento de provimento do cargo de desembargador relacionado ao quinto constitucional referente ao Edital nº 01/2024 – OAB/PI.

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