O prefeito Mão Santa ingressou com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, pedindo a suspensão da decisão proferida pela juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, que sustou os efeitos do decreto municipal que determinava a reabertura das atividades de comércio.
Argumenta que o município já havia baixado diversos atos visando à prevenção da covid-19, a exemplo do Plano de Contingência e demais atos municipais prévios e frisa que o decreto não previu somente a reabertura do comércio local, “mas foi condicionada à observância de todas as medidas sanitárias e de prevenção contra a pandemia”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Mão Santa
Segundo a petição de agravo, o município não tomou qualquer medida de forma irresponsável, mas sim requereu a adoção das medidas a evitar o contágio, inclusive determinando aos estabelecimentos que estabelecessem escalas para evitar aglomerações.
“O impedimento total de que as pessoas possam trabalhar faz com que muitos não tenham como levar o pão de cada dia para casa, aumentando a desnutrição e o abalo psicológico das pessoas, o que termina por enfraquecer o sistema imunológico e torna a pessoa mais suscetível a ter agravamento da saúde, caso contraia o coronavírus”, ressalta.
No documento protocolado ontem (02), Mão Santa afirma que agiu com a máxima preocupação com algumas atividades comerciais e empresariais fechadas no decorrer do período, não só por estarem sem auferir seus lucros, mas também tendo em vista também o aumento dos percentuais de vandalismo, saques, assaltos e roubos.
Destaca que o município de Parnaíba é composto por inúmeras famílias ribeirinhas, que enfrentam transtornos diários tendo em vista o rigoroso período de chuvas que acomete a região e salienta que atualmente a municipalidade é assolada por mais de 30 pontos de alagamento agravando a situação, “uma vez que não existe qualquer ajuda financeira por Parte do Governo do Estado do Piauí, bem como ausência de ajuda humanitária para a manutenção do sustento da população mais fragilizada que no decorrer do lapso temporal e sem os cuidados inerentes poderá definhar de fome”.
O agravo tramita na 4ª Câmara de Direito Público e está concluso para decisão ao relator, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
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