O prefeito Mão Santa ingressou com reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a decisão da juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, que concedeu liminar em ação civil pública suspendendo os efeitos do decreto n°471/2020, que permitia a reabertura do comércio durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a reclamação, a decisão viola uma série de precedentes do STF, especialmente por suprimir por completo a competência do Município para adoção de medidas, previstas em lei, para o enfrentamento a COVID-19.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Mão Santa
Alega também que a decisão retirou do Município qualquer tipo de prerrogativa na regulação do comércio local e, portanto, da possibilidade de legislar e regulamentar assuntos de interesse da própria municipalidade.
A petição inicial indica que a decisão viola a Súmula Vinculante nº 38, do STF, segundo a qual “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”, e também viola os parâmetros estabelecidos pelo STF na decisão – referendada pelo plenário – da medida cautelar na ADI 6.341/DF, segundo o qual a competência para adoção de medidas normativas e administrativas de enfrentamento a COVID-19 é concorrente entre os diversos entes; e que podem eles dispor, de maneira também concorrente, sobre os chamados serviços essenciais.
Enfatiza que a decisão reclamada, ao contrário do precedente da ADI 6.341/DF MC, estabeleceu que o Município não tem competência para adoção de medidas administrativas e normativas relativas ao funcionamento do comércio local durante a pandemia, significando na prática que o Município de Parnaíba deve sujeitar-se às medidas determinadas pela Juíza e pelo Estado do Piauí, “não podendo ampliar ou limitar as medidas adotadas, o que lhe retira qualquer autonomia na espécie, em clara violação as decisões apontadas”.
O prefeito pede liminarmente a suspensão da decisão da juíza proferida nos autos da ação civil pública que tramita na Comarca de Parnaíba para que seja preservada a competência município para legislar sobre seus interesses locais, em obediência a autoridade da Súmula Vinculante nº 38 e da decisão proferida pelo STF na ADI 6.341/DF.
A reclamação foi protocolada no dia 22 de abril e está conclusa para decisão a ministra Rosa Weber, sorteada para relatar o feito.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Juíza suspende decreto de Mão Santa e proíbe retorno do comércio em Parnaíba
Prefeito Mão Santa autoriza retorno gradual do comércio em Parnaíba
Mão Santa pede ao Tribunal de Justiça reabertura do comércio
Mão Santa suspende decreto que permitia abertura do comércio
Ver todos os comentários | 0 |