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Campo Maior - Piauí

Luciano Leitoa libera funcionamento de clínicas e da construção civil

O prefeito Luciano Leitoa assinou um decreto autorizando o funcionamento de algumas atividades econômicas no município, que estavam suspensas devido à pandemia de coronavírus.

O prefeito de Timon (MA), Luciano Leitoa, assinou na última quarta-feira (22) o Decreto Municipal Nº 0117/2020, autorizando o funcionamento de algumas atividades econômicas no município, que estavam suspensas devido à pandemia de coronavírus (covid-19). Dentre os serviços que voltam a funcionar, estão a construção civil de obras públicas, e clínicas médicas de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e de atendimentos complementares de saúde.

Segundo a determinação, os serviços de construção de obras públicas que estão em andamento poderão ser retomados. “Para tanto, deverão adotar todos os cuidados relativos às regras de distanciamento, respeitada distância mínima de um metro e meio, com a obrigatoriedade de uso de máscaras e de higienização (água/sabão e/ou álcool gel) aos funcionários e colaboradores, assepsia das ferramentas, turnos e refeições em horários alternados, evitando aglomerações, quando transportados em veículos coletivos, sejam acomodados no limite dos assentos, não permitido o transporte em pé e aglomerações no interior do veiculo”, diz o documento.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Luciano LeitoaLuciano Leitoa

Em relação às clínicas médicas, estas poderão funcionar no horário de 7h às 13h, desde que apresentem um plano de contingência e obedeçam a delimitação de distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, com a obrigatoriedade do uso de máscaras e de higienização aos funcionários e pacientes. Poderão funcionar “clínicas médicas, de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia e serviços complementares de saúde, salvo as de medicina estética, desportiva, nutrologia e afins”.

Caso os responsáveis por essas atividades econômicas descumpram as medidas de segurança, poderão ser penalizados, com multa no valor de R$ 500,00 a R$ 5 mil, com uma interdição cautelar ou até mesmo com a suspensão do alvará de funcionamento.

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