O juiz Luis Henrique Moreira Rego, da Vara Única da Comarca de José de Freitas, condenou Jacob Pereira da Costa a 24 anos e 6 meses de reclusão pelo estupro das duas filhas que tinham cerca de 6 anos de idade quando os abusos iniciaram. A decisão é do dia 27 de março.
A decisão aconteceu após denúncia do Ministério Público do Estado contra Jacob Pereira pela prática do crime de estupro de vulnerável. As ações do acusado teriam durado cerca de seis anos. O Ministério Público tomou ciência do caso após denúncias realizadas ao Conselho Tutelar.
Consta no processo, que o acusado afirmou em sua defesa que “uma passada de mãos” não pode ser considerada um ato libidinoso grave ao ponto de levar à condenação por estupro de vulnerável, e que teria realizado apenas carinho nas filhas.
Na decisão o juiz afirmou que o depoimento das filhas do acusado demonstram que ele realmente cometeu o crime de estupro. Atualmente as duas passam por um acompanhamento psicológico. Ainda consta no processo o depoimento do irmão das vítimas, que chegou a presenciar um dos crimes.
“O testemunho das referidas vítimas são harmônicos entre si e, em que pese a defesa tentar apontar contradições, denota-se que as duas ofendidas descrevem que o réu sempre agia com o mesmo modus operandi, praticando atos libidinosos com suas filhas, geralmente enquanto estas estavam na rede ou na cama”, disse o juiz.
Ele ainda destacou que as vítimas “apresentaram elementos de convicção suficientes para imputar a autoria delitiva ao denunciado Jacob Pereira, pois descrevem detalhes dos fatos delitivos que sofreram, mencionam que o réu sempre as acariciavam com lascívia, posto que, além de tocar suas genitálias, falava palavras obscenas para as ofendidas, ambas crianças ao tempo dos fatos. Além do mais, restou claro que o denunciado passava a acariciar as vítimas, de forma libidinosa, quando atingiam certa idade, visto que elas relatam que começaram a ser abusadas quando estavam na faixa etária de seis anos”.
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