Baseado em parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), determinou nesta quarta-feira, 1º de abril, a suspensão das atividades das Lojas Americanas, situada na Praça Félix Pacheco, centro da cidade.
A reportagem do GP1 flagrou o momento em que os fiscais da Prefeitura cumpriam a determinação do prefeito Padre Walmir (PT), que mandava fechar as Lojas Americanas, que continuava funcionando normalmente, mesmo com o decreto suspendendo as atividades do comércio local.
- Foto: José Maria Barros/GP1Filial das Lojas Americanas é fechada em Picos
Desde o decreto que suspendeu as atividades comerciais em Picos a partir do dia 21 de março, que as Lojas Americanas vinham abrindo normalmente as suas portas e atendendo sua clientela, a exemplo dos empreendimentos considerados como essenciais como farmácias, supermercados e postos de combustíveis.
- Foto: José Maria Barros/GP1Loja foi fechada na tarde desta quarta-feira
Em decisão administrativa tomada na tarde desta quarta-feira, 1º de abril, o prefeito de Picos Padre determinou a imediata realização de diligência, a fim de verificar o cumprimento da suspensão das atividades pelas Lojas Americanas.
- Foto: José Maria Barros/GP1Determinação foi do prefeito de Picos, Padre Walmir
Segundo o documento, a decisão levou em consideração o fato de que a atividade do estabelecimento não se enquadra nas exceções no Decreto Municipal nº39, de 20 de março de 2020, para que, em caso de descumprimento, sejam aplicadas as medidas impostas pelo artigo 12, caput e parágrafo único, do Decreto Municipal nº 42, de 24 de março de 2020. O gestor considerou ainda as notícias e denúncias que chegaram ao seu conhecimento.
Sanções
Segundo o artigo 12º do Decreto Municipal nº 42, o desatendimento ou a tentativa de burlar as medidas estabelecidas neste Decreto e nos Decretos Municipais de números 38, 39 e 41, caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação de licença de funcionamento e interdição temporária.
Inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas de que tratam os decretos, fica estabelecido o valor entre R$ 500,00 e 10 mil reais, de acordo com a gravidade da infração a ser fixada pela administração municipal, através de seus órgãos fiscalizadores, a ser imposta à pessoa jurídica e ao responsável pelo estabelecimento.
Parecer jurídico
O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município destaca ser fato notório que a filial das Lojas Americanas instalada em Picos comercializa principalmente eletrônicos, brinquedos, utilidades domésticas, papelaria e tantos outros itens que não se enquadram nas atividades essenciais excepcionadas pela norma reguladora.
“Em verdade, os produtos de supermercado ocupam uma ínfima parte de suas prateleiras, não justificando a quebra da suspensão das atividades comerciais” – pontuou a procuradora do município Yara Moura Bezerra.
Conclusão
“Ante o exposto, tendo em vista o relato fático sumariamente apresentado e, em virtude dos argumentos jurídicos sucintamente perfilados, opina esta Procuradoria Geral do Município pela realização imediata de diligência a fim de verificar o cumprimento da suspensão das atividades comerciais pelas Lojas Americanas, tendo em vista que a atividade do estabelecimento não se enquadra nas exceções no Decreto Municipal nº 39, de 20 de março de 2020. É o parecer. Salvo melhor juízo”.
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