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Matias Olímpio - Piauí

Justiça pode sentenciar prefeito Fogoió a 3 anos de cadeia

Fogoió é acusado do crime previsto no art.1°, inciso VII, do Decreto Lei 201/67. A pena é a de detenção, de 03 meses a 03 anos, e multa.

Está conclusa para sentença, desde 08 de abril, a ação penal que pede a condenação do prefeito Edísio Alves Maia, o conhecido ‘Fogoió', acusado de não ter prestado contas dos recursos públicos originários do Convênio n° 701090/2010, no total de R$ 331.650,00, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito do Programa "Caminhos da Escola", que objetivava a aquisição de veículos automotores com especificações para transporte escolar.

Segundo o MPF, a materialidade e autoria delitivas estão devidamente comprovadas pelo vasto acervo probatório produzido pela Polícia Federal no inquérito nº 0162/2014-4-SR/DPF/PI.


  • Foto: Lucas Dias/GP1FogoióFogoió

Fogoió é acusado do crime previsto no art.1°, inciso VII, do Decreto Lei 201/67. A pena é a de detenção, de 03 meses a 03 anos, e multa.

Denúncia foi recebida em 2017

A denúncia foi recebida em 22 de junho de 2017, quando foi determinado a expedição de carta precatória para a Comarca de Matias Olímpio/PI para a realização de audiência admonitória para que fosse oferecida à proposta de suspensão condicional do processo.

Na audiência, constatou-se a existência de outros processos nos quais Fogoió figura como acusado, impossibilitando a proposta do benefício.

MPF apresentou alegações finais e pede a condenação de Fogoió

O Ministério Público Federal apresentou alegações finais no final de 2019 e pede a condenação do prefeito. Para o procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira “não restam dúvidas, pois, pela análise do acervo probatório produzido nos autos, que o denunciado Edísio Alves Maia, na condição de então prefeito de Matias Olímpio/PI, deixou de prestar contas, no devido tempo, da aplicação do total de R$ 331.650,00 (trezentos e trinta e um mil e seiscentos e cinquenta reais), repassados pelo FNDE ao referido ente municipal, incidindo, assim, na conduta típica descrita no inciso VII do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67”.

Outro lado

O prefeito Fogoió não foi localizado pelo GP1.

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