A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e tornou réu o ex-prefeito de Esperantina, Francisco Antônio de Sousa Filho, o conhecido ‘Chico Antônio’, acusado de irregularidades quando da aplicação de recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde. A decisão é de 13 de fevereiro deste ano.
Segundo denúncia do MPF, após fiscalização realizada no Município de Esperantina, a Controladoria Geral da União constatou que Chico Antônio praticou as seguintes irregularidades: não comprovou despesas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde com recursos do PSF, no montante de R$ 157.332,78 (nos meses de março, julho, setembro e dezembro de 2009 e janeiro e março de 2010), e, ainda, realizou empenho único em nome da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de Esperantina para pagamento de profissionais de saúde, no valor de R$ 1.685.322,84 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos). As constatações constam no Relatório de Fiscalização nº 1704/2010.
- Foto: FAcebook/Chico Museu BatistaEx-prefeito Chico Antonio
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a Secretaria Municipal de Saúde era unidade gestora independente/autônoma, já que nos períodos citados possuiu gestões próprias. Argumentou, ainda, que foi absolvido dos mesmos fatos nos autos da ação penal que tramitou na Justiça Federal e defendeu a ausência de ato ímprobo, por falta de dolo, má-fé e dano ao erário.
Para a juíza, o material ofertado pelo MPF sinaliza a “aparência de improbidade. Afirma que a documentação juntada aponta indícios de irregularidades, os quais não foram, de pronto, afastados por Chico Antônio.
“O argumento do requerido de que o TCE aprovou as contas do Município nos anos de 2009 e 2010 não impede a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade. Também é certo que a realização de empenho único malfere a Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro a serem observadas pelos gestores públicos”, diz a decisão.
A juíza determinou a citação do ex-prefeito para contestar a ação no prazo de 15 dias.
Ex-prefeito teve decretada a indisponibilidade dos bens
O ex-prefeito Chico Antônio teve decretado a indisponibilidade dos bens no valor do dano causado ao erário, ou seja, R$ 157.332,78 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos) por decisão do juízo da 3ª Vara Federal, em decisão dada em 09 de outubro de 2017.
Foi determinado a expedição de oficio ao cartório de registro de imóveis de Esperantina requisitando a expedição de certidões acerca da existência de bens imóveis em nome do ex-prefeito para que o cartório não efetue nenhuma transferência ou oneração até segunda ordem judicial, registrando-se na respectiva matrícula o bloqueio.
Da mesma forma foi determinado o bloqueio, através do Sistema Bacenjud, dos recursos eventualmente encontrados nas contas bancárias existentes em nome de Chico Antônio, até o montante do prejuízo econômico causado ao erário.
Outro lado
Chico Antônio não foi localizado pelo GP1.
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