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Manoel Emídio - Piauí

Justiça Federal condena prefeito Antônio Sobrinho a 2 anos de cadeia

Antônio Sobrinho foi condenado pelo crime de fraude à licitação através de sua empresa, Mágila Construtora Ltda.

A juíza federal Camila de Paula Dornelas, da Subseção Judiciária de Floriano, condenou Antônio Sobrinho da Silva, prefeito de Manoel Emídio, a dois anos e três meses de prisão, pelo crime de fraude à licitação através de sua empresa, Mágila Construtora Ltda. A decisão é do dia 13 de fevereiro.

De acordo com a sentença, Antônio Sobrinho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter participado em 2007 de um esquema de fraude de processo licitatório junto à Prefeitura de Uruçuí, onde foi forjado o caráter competitivo de uma tomada de preços para a realização de obras com recursos oriundos da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).


Citado, o o prefeito apresentou sua resposta à acusação, negando a existência de indícios de materialidade e de autoria.

Contudo, mediante as provas apresentadas, a juíza decidiu pela condenação de Antônio Sobrinho. Em seu veredicto, a magistrada sustentou que a empresa do prefeito, bem como as demais apontadas pelo MPF, podem ser consideradas como fantasmas. “Cumpre ressaltar que as próprias circunstâncias que envolvem as empresas concorrentes constituem fortes evidências de que configuram ‘empresas fantasmas’ ou, pelo menos, empresas deliberadamente criadas com o propósito de viabilizar a adjudicação dos objetos contratuais a uma das sociedades, com aparência de licitude”, consta na sentença.

Diante disso, Antônio Sobrinho foi condenado a dois anos e três meses de detenção, penalidade prevista para condutas apontadas no Art. 90 da Lei nº 8.666/93, que consistem em “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.

A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penalidades restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, e pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos.

Outro lado

O prefeito Antônio Sobrinho não foi localizado pelo GP1.

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