O desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara de Direito Público, deferiu nesta quarta-feira (25) o pedido de tutela antecipada feito pela Almaviva do Brasil, com o objetivo de derrubar uma cláusula do Decreto Municipal Nº 19.540/2020, que determinava que as operadoras de call center deveriam funcionar com no máximo 100 trabalhadores por turno, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus (covid-19). Com a decisão, fica extinta a limitação imposta, valendo assim o que foi instituído pelo Decreto Estadual Nº 18.902/2020, que permite o funcionamento das empresas de call center, por se tratar de um serviço essencial, mas com redução de pelo menos 50% em suas atividades.
Em sua petição, a Almaviva argumentou que a medida estabelecida pelo decreto municipal não utilizou parâmetros coerentes, colocando em risco a prestação de um serviço considerado essencial , conforme os decretos de mesmo assinados pelos governos Federal e Estadual.
- Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador José James Pereira
Após analisar as argumentações apresentadas, o desembargador decidiu por acatar o pedido, considerando que a determinação municipal “restringe, sem parâmetro lógico ou proporcional a atividade da agravante a apenas 100 colaboradores, o que inviabiliza a atividade de call center prestada às operadoras de telefonia, colocando em risco a continuidade do serviço”.
Por fim, o desembargador José James narrou que a empresa comprovou estar adotando medidas de segurança e higiene frente à pandemia, a fim de evitar a proliferação do coronavírus entre seus funcionários.
“Concedo a antecipação de tutela recursal, para afastar a limitação prevista no artigo 8º do Decreto Municipal nº 19.540, de 21/03/2020 em razão do desempenho da atividade de call center, responsável pela prestação de serviços às operadoras de telefonia, tida como atividade essencial, até ulterior deliberação”, finalizou.
- Foto: Lucas Dias/GP1Almaviva do Dirceu
Entenda o caso
O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), anunciou no último sábado (21) um novo decreto para reforçar as medidas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19). O documento adotou medidas mais rígidas, como o fechamento de todo o comércio, enquanto durar o estado de calamidade pública.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
Conforme a determinação, fica suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias, bem como as atividades de construção civil, no âmbito do Município de Teresina. Está permitido o funcionamento de setores administrativos, desde que seja realizado remoto e individualmente.
As empresas de call center e telemarketing, segundo o decreto, deveriam funcionar com o limite de, no máximo, 100 operadores por turno, mantendo a distância entre eles nas estações de trabalho de no mínimo 2 metros um do outro.
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