A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu suspender o cumprimento da execução das medidas socioeducativas em meio aberto para jovens e adolescentes na Comarca de Parnaíba pelo período que durar a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) no Estado.
O pedido foi feito pela Defensora Pública com atuação na 6ª Defensoria Pública de Parnaíba, responsável pela defesa dos adolescentes em conflito com a lei, Débora Cunha Vieira Cardoso. No pleito, a Defensoria destacou a grande preocupação com a situação dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, já que precisam se deslocar a outros órgãos para cumprir as medidas, bem como precisam fazer contato direto com os servidores responsáveis pela fiscalização das mesmas, o que poderia colocar em risco a saúde de todos.
A continuação do cumprimento de tais medidas, iria de encontro a todas as atuais recomendações dos órgãos de saúde, que aconselham que todos fiquem em casa e tenham o mínimo contato possível com outras pessoas.
O juiz responsável pelas demandas da Infância e Juventude, Marcelo Mesquita Silva, acolheu os pleitos da Defensoria pois considerou que, diante da situação de Pandemia, é importante que se adotem medidas necessárias para estancar a possível proliferação do vírus. Fundamentou sua decisão na recente Recomendação Nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, que tratou de diversas providências a serem tomadas pelas autoridades para a redução dos riscos epidemiológicos.
Sobre a decisão a defensora pública Débora Cardoso disse que “é importante que todos os órgãos do sistema de justiça estejam unidos e vigilantes, fazendo o que for possível para minimizar a propagação desse vírus. Nesse momento, nenhum bem jurídico é mais importante do que a vida e a saúde da coletividade”.
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