O Tribunal Regional Eleitoral fulminou com as pretensões do ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, Antônio Jose de Oliveira, conhecido como ‘Tonho Veríssimo’, de ser candidato nas eleições deste ano.
O deputado Assis Carvalho, presidente estadual do Partido dos Trabalhadores, formulou consulta onde questionou se a condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n.º 64/90. O art. 183 da Lei nº 9.472/97 tipifica o delito de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, impondo pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade em caso de dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Foto: Facebook/Tonho VeríssimoEx-prefeito Tonho Veríssimo
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu por maioria que a existência de condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime enseja a incidência de inelegibilidade, dado o entendimento de que se trata de crime contra a Administração Pública.
Ex-prefeito foi condenado
A consulta sacramentou a condição de inelegibilidade do ex-prefeito Tonho Verissimo, condenado a dois anos de detenção pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ele era réu em uma ação penal por manter em funcionamento uma rádio clandestina (Rádio Alternativa FM), o uso não autorizado de radiofrequência e ainda a utilização de equipamento não homologado pela ANATEL.
Após o trânsito em julgado da sentença, Tonho Veríssimo teve os direitos políticos suspensos, por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
A consulta transitou em julgado em 23 de janeiro de 2020.
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