O juiz Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí e tornou réus o prefeito Pedro Nunes de Sousa e o escritório Nonato Teixeira Sociedade de Advogados.
Segundo o MP, Pedro Nunes contratou o escritório para a prestação de serviços advocatícios, em suposta situação de inexigibilidade de licitação, no valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Frisa que a natureza comum do serviço está evidenciada pelo próprio contrato que prevê a execução de atividades que pode ser feita por qualquer advogado, nos termos das Súmulas 252 e 264 do TCU.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes esteve presente na APPM
O MP afirma que o procedimento de inexigibilidade desrespeitou a Lei de Licitações e que sequer tem numeração. Salienta que o município conta com procuradora municipal concursada desde 07 de março de 2017, sendo que o concurso fora homologado ainda em 2016, o que evidencia que a procuradora concursada poderia ter sido nomeada desde o primeiro dia do mandato do atual gestor. Diz que para realizar os mesmos serviços a procuradora recebe quantia muito inferior aos escritórios contratados, no caso R$ 1.721,86.
O prefeito apresentou contestação, alegando em sua defesa, preliminarmente, a inaplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos (Prefeito Municipal) e, no mérito, a possibilidade de contratação de advogados por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação.
Já o escritório apresentou sua resposta alegando a inexistência de ato de improbidade em razão da evidente natureza singular do serviço prestado ‘altamente especializado’, enquadrando a contratação de serviços de advocacia em hipótese de inexigibilidade de licitação – em que não é possível concorrência, afirmando que a existência de outros profissionais capacitados não infirma a possibilidade de sua contratação, tampouco a existência de procuradora concursada.
Para o juiz, “não pode o chefe do executivo, simplesmente, contratar qualquer um, por qualquer critério como se gerisse uma empresa privada” e em decisão dada no dia 11 de março recebeu a petição inicial.
Os réus serão citados para apresentarem resposta no prazo de 15 dias “sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor”.
O MP pede a declaração de nulidade do contrato firmado entre a prefeitura e o escritório Nonato Teixeira Sociedade de Advogados e a condenação do prefeito Pedro Nunes de Sousa por ato de improbidade administrativa.
Outro lado
O prefeito Pedro Nunes não foi localizado pelo GP1.
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