O juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Luzilândia, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público e tornou réu o prefeito de Joca Marques, Edilberto Aguiar Marques Filho, mais conhecido como "Betão", acusado de não atender requisições ministeriais formuladas no âmbito do inquérito destinado a apurar eventuais irregularidades na criação e no funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão é de ontem (06).
Em junho de 2017, quando da instauração do inquérito civil, o promotor de Justiça expediu ofício, dirigido nominalmente ao prefeito Betão, requisitando informações acerca da criação e da regulamentação do fundo, sobre os dados da conta bancária correspondente, o saldo, o órgão gestor, o ordenador de despesas e os valores repassados conforme cronograma de execução orçamentária. O documento foi devidamente recebido. A Prefeitura do Município encaminhou resposta, solicitando prazo de 20 dias para resolução das questões burocráticas de abertura de conta e criação de CNPJ, entre outras.
- Foto: Facebook Prefeito Betão
O Ministério Público concedeu prazo até maior: 90 dias. Contudo, após esse período, o município não se manifestou, o que fez com que a Promotoria de Justiça enviasse novo ofício, requisitando mais uma vez o envio dos documentos. A comunicação permaneceu sem resposta. Outro ofício, em que se reiteram os termos, foi enviado à Prefeitura, com fixação de prazo de 20 dias úteis para encaminhamento de resposta. O Ministério Público permaneceu sem resposta.
O promotor Maurício Verdejo lembra que, de acordo com a legislação pertinente, a falta injustificada e o retardamento indevido do atendimento às requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis e penais cabíveis. Por expressa disposição legal, as requisições ministeriais têm caráter coercitivo, impositivo e obrigatório.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação do prefeito Betão nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (ressarcimento ao erário, perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público), bem como ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.
O juiz determinou a citação do prefeito Betão para contestar a ação no prazo de 15 dias.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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