A Justiça Federal julgou procedente ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e condenou o empresário Décio de Castro Macedo, os ex-membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Dirceu Arcoverde/PI, Cláudia da Silva Dias Guerra, José Ribeiro Soares, Aryelson Negreiros Passos e o ex-tesoureiro José do Carmo Ângelo Passos, em ação decorrente da investigação policial denominada “Operação Pastor”, que apurou a sistemática inexecução de obras públicas custeadas com recursos federais em municípios do interior piauiense.
O feito envolve irregularidades detectadas pelo MPF no tocante à licitação Tomada de Preços realizada para o cumprimento de Convênio celebrado entre o Município de Dirceu Arcoverde/PI com o Ministério da Educação - MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – Pro Infância , que tinha por objeto a construção de uma creche Pró Infância Tipo B na sede do Município.
De acordo com apurado durante as investigações e no decorrer da instrução processual, o que houve no procedimento licitatório, promovido pela Prefeitura Municipal de Dirceu Arcoverde/PI foi um simulacro para a contratação da Construtora Genipapo Ltda, que tem como titular o empresário Décio de Castro Macedo.
Todo o procedimento licitatório foi feito em apenas dois dias, já com adjudicação do objeto, elaboração de relatório pela comissão - tendo este sido encaminhado ao setor de assessoria, que atestou a legalidade -, seguindo com a homologação pelo então prefeito e assinatura do contrato, no valor de R$1.428.945,27 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
O MPF também aponta que houve o total desrespeito a Lei das Licitações, tendo em vista que a publicação no Diário Oficial dos Municípios se deu um dia antes da reunião para oferecimento de propostas, o que, de fato, corroborou para frustração do caráter competitivo do certame. “Tanto é verdade, que em uma licitação com um orçamento de grande vulto, R$ 1.429.698,97, só apareceu 01 (um) único licitante interessado, conforme verificado na lista de presença”, ressalta.
Para o órgão ministerial, ficou claro que não ocorreu procedimento licitatório lícito para a contratação da empresa.
O juiz Rodrigo Britto Lima Pereira, da Vara Federal de São Raimundo Nonato/PI, em sentença prolatada nesta quinta-feira (14), condenou o empresário Décio de Castro Macedo ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos e a proibição de contratar com o Poder Público. Os ex-membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Dirceu Arcoverde/PI, Cláudia da Silva Dias Guerra, José Ribeiro Soares, Aryelson Negreiros Passos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e perda da função pública e o ex-tesoureiro José doa Carmo Ângelo Passos foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e perda da função pública.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
Os condenados não foram localizados pelo GP1 para comentar a decisão.
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