O juiz da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, Ítalo Márcio Gurgel de Castro, deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens do prefeito de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar, em ação civil pública de improbidade administrativa. A decisão foi assinada no dia 26 de novembro.
Ao todo, o juiz determinou a indisponibilidade no valor de R$ 1.845.291,82 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos) ao gestor e demais réus na ação: Zucatelli Empreendimentos Ltda., J F Alves e Cia Ltda, Mutum Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda, Morais & Portela Ltda - ME, Gerson Santos Rocha - ME, Conexão Engenharia Ltda - EPP, Diniz Neto & Cia Ltda - EPP, Francisco das Chagas Sousa Silva - ME, G de S Cardoso e Turismo Eventos ME, Muniz Car Multimarcas Ltda - ME, Thais Maria Cavalcante - ME, Gheysa Morais Silva, Maria Heleny Beserra Lima Barradas, Contabilidade Pública de Municípios Ltda, Darlington Alencar Ribeiro, Araújo & Lopes Sociedade de Advogados, Planacon Planejamento Assessoria de Projetos Técnicos Ltda, Serconprev - Serviços e Consultoria Previdência S/S Ltda.
- Foto: Reprodução/FacebookWalter Alencar
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os réus praticaram atos de improbidade administrativa durante o exercício do cargo do prefeito Walter Alencar, conforme TC nº 006203/2015 remetida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, diante das diversas irregularidades constatadas na gestão, tais como fracionamento de despesas, ausência e irregularidades em licitações, inadimplências, dentre outros, que ocasionaram dispêndios desnecessários aos cofres públicos.
Diante disso, o MP pediu a concessão de tutela antecipada, a fim de que fosse feita a constrição dos bens dos requeridos, tanto quanto bastem, para garantir, mediante sentença, com juros e correção monetária, a reparação do dano financeiro ocasionado, bem como o pagamento de multas a serem aplicadas posteriormente.
“Analisando os autos, entendo que se encontra presente o fumus boni iuris. Isto porque, em um juízo preliminar, há indícios de que os requeridos, à frente da Prefeitura Municipal de Agricolândia – Piauí, causaram prejuízos ao erário daquela municipalidade, através de diversas condutas irregulares”, diz trecho da decisão do juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro.
O juiz ainda observou que considerando que o valor estimado do prejuízo é de cerca de R$ 1.845.291,82 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), a constrição deverá recair sobre dinheiro e eventuais bens móveis e imóveis dos requeridos.
Outro lado
Procurados nesta sexta-feira (04), o prefeito Walter Alencar e os demais citados na matéria não foram localizados pelo GP1.
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