A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus, a 5 anos e 4 meses de cadeia pelo crime de peculato, tipificado no art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença condenatória foi dada no dia 26 de novembro deste ano pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o então prefeito contratou verbalmente empresas sem licitação e sem procedimento de dispensa e o material fornecido foi incorporado por particulares.
Narra que as empresas Jose Airton Carvalho Dantas, Reginaldo Pereira Informática e Manoel do N. Pereira foram contratadas para prestar serviços de fotocópia e de informática, bem como produtos alimentícios e de limpeza. Já a empresa Damião Ferreira de Melo foi contratada para fornecer material de construção e a Construtora GM para realização de obras.
De acordo com o MPF, quando Gilmar Francisco de Deus, sua esposa, seus filhos, amigos e o município precisava de fotocópias, serviços de informática, bem como produtos alimentícios ou de limpeza, o mesmo autorizava Jose Airton Carvalho Dantas, que comandava três empresas, a entregar os produtos. Depois que se acumulavam várias dessas autorizações e o fornecedor ameaçava interromper o fornecimento, o então prefeito requisitava as notas fiscais no valor dos serviços realizados e efetuava os pagamentos com recursos públicos. Da mesma forma quando a prefeitura precisava de material de construção para obras públicas ou particulares, Gilmar autorizava a empresa Damião Ferreira de Melo a entrega-los e quando a dívida alcançava valor elevado, recebia uma nota fiscal de todo material fornecido e autorizava o pagamento como se tudo tivesse sido adquirido pela Secretaria de Educação, e quando precisa realizar alguma obra, fazia acerto verbal com a Construtora GM e pagava, como se diz popularmente, “na valsa”.
Gilmar Francisco de Deus, em sua defesa, alegou que não havia prova suficiente da autoria dos crimes imputados e que não restou configurado o dolo específico de causar prejuízos ao erário.
Considerando a pena aplicada, o juiz inabilitou o ex-prefeito para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo prazo de 5 anos e concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Gilmar Francisco de Deus é irmão do prefeito eleito Edmilson Francisco de Deus, mais conhecido como Bill de Deus.
Outro lado
Procurado, Gilmar de Deus não foi localizado pelo GP1.
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