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Pajeú do Piauí - Piauí

Covid-19: prefeito decreta medidas restritivas em Pajeú do Piauí

O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios na edição desta segunda-feira (30) e tem validade de 11 dias.

O prefeito Dalvan Gonçalves de Moura Carvalho, do município de Pajeú do Piauí, assinou decreto nº 0042/2020, de 27 de novembro, com medidas mais rígidas de combate ao novo coronavírus (covid-19), na cidade. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios na edição dessa segunda-feira (30) e tem validade de 11 dias.

Desde de sexta estão permitidos apenas supermercados, mercearias, açougues e frutarias, serviços e indústria na área da saúde, farmácias e drogarias, postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, lojas de venda exclusiva de água mineral, padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local, distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo.


  • Foto: Divulgação/FacebookPrefeito Dalvan CarvalhoPrefeito Dalvan Carvalho

Serviços de telecomunicações e de processamentos de dados, que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico, serviços de segurança, higienização e vigilância, ficam excetuadas as atividades comerciais, industriais e serviços essenciais, quando contratadas e demandadas pelo Poder Público e delivery também estão autorizados a funcionar.

Conforme o documento, fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades da construção civil, exceto os essenciais. As praças públicas não poderão ser utilizadas com área de recreação, lazer ou práticas esportivas, as lanchonetes e restaurantes só poderão atender por delivery.

Em caso de descumprimento das medidas, os infratores poderão sofrer, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição do local da atividade e a cassação de alvará de localização e funcionamento.

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