O juiz da 1ª zona eleitoral de Teresina, Thiago Brandão de Almeida, concedeu liminar, na última sexta-feira (06), reconhecendo abuso de poder político e determinando que Kleber Montezuma (PSDB), candidato a prefeito, o vereador Luís André (PSL), candidato à reeleição, o prefeito Firmino Filho e Eduardo Rodrigues se abstenham, em atos de campanha eleitoral, de fazer qualquer alusão a realização de obras públicas em troca de recebimento de votos, tanto para disputa majoritária, como proporcional.
A ação foi movida pela coligação “Mudança com a Força do Povo”, do candidato a prefeito Fábio Abreu (PL), que afirmou que os investigados estão fazendo uso da administração pública municipal para realizar obra de cobertura asfáltica, a fim de angariar votos. Ainda conforme denúncia, a realização de obras de iniciativa da Prefeitura de Teresina se intensificaram nos meses que antecedem as eleições municipais de 2020.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Kleber Montezuma e Firmino Filho
Denúncia
A denúncia cita um ato político ocorrido no dia 20 de outubro, quando Luís André solicitou ao prefeito Firmino a realização da pavimentação asfáltica das ruas no bairro Macaúba, com objetivo de conseguir 350 votos.
Segundo a coligação denunciante, em um vídeo Luís André falou: “Quero até lhe pedir, prefeito, asfalte o Bairro Macaúba até a eleição que eu vou ter lá 350 votos no universo de 2 mil. E lá eu só tive 11 votos, 11 votos”.
Decisão
Em sua decisão, o magistrado Thiago Brandão de Almeida destacou que "tal atitude revela, portanto, em primeira análise, a possibilidade de se realizar obra pública nas proximidades do pleito de 2020, com o propósito de nele influir, com potencial para causar indesejado desequilíbrio entre os postulantes".
"A vedação legal existente reside em realizar obra ou serviço público, ou prometer fazê-lo, com a deliberada intenção de se obter votação ou qualquer outro proveito. Ou seja, valerse de algo que normalmente deva ser o mister dos ocupantes de funções públicas, para obtenção indevida de vantagem no curso da campanha eleitoral", afirmou o juiz.
O juiz então deferiu a liminar para determinar que os investigados se abstenham, em atos de campanha eleitoral, de fazer qualquer alusão a realização de obras públicas em troca de recebimento de votos, tanto para disputa majoritária, como proporcional.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limitada em até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), independente de outras sanções de natureza eleitoral, civil e criminal.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com assessoria de comunicação da Prefeitura de Teresina, nesta segunda-feira (09), que não se manifestou até a publicação desta matéria.
Já a assessoria jurídica do vereador Luís André disse apenas que o “processo está em análise”.
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