O juiz Maurício Machado Queiroz atendeu pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Piauí e proibiu o prefeito eleito de Nossa Senhora dos Remédios, Zé Fernando (PSD), e seu vice, Mizael Fortes (PSD), de realizarem um evento comemorativo que estava marcado para acontecer neste sábado (21). Também foi proibida a realização de qualquer outra atividade que ocasione aglomeração, como carreatas, caminhadas e reuniões. A decisão foi proferida com objetivo de prevenir a disseminação do novo coronavírus (covid-19).
Na petição, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Porto, relata que os candidatos utilizaram as redes sociais para divulgar realização de uma festa em praça pública, na cidade de Nossa Senhora dos Remédios, em comemoração à vitória Zé Fernando e de seu vice, Mizael Fortes.
O órgão ministerial destacou que a pandemia de covid-19 provocou alteração nas eleições de 2020, e como consequência, foi instituído, por meio do Decreto 19/2020 Art. 3º, a permissão de atividades com limite de até 100 pessoas, mantendo o distanciamento. A “Festa da vitória”, como foi divulgada, seria realizada em praça pública, ou seja, sem qualquer limite de espaço a fim de controlar a quantidade de pessoas.
Levando em consideração informações obtidas nas redes sociais do prefeito eleito, o representante do Ministério Público solicitou que fosse determinada a proibição da realização do evento comemorativo, pedido esse que foi atendido pelo Tribunal de justiça do Piauí.
Diante disso, o juiz Maurício Machado Queiroz proibiu a realização da “Festa da vitória”, agendada para este sábado, e fixou de até R$ 100 mil para o caso de descumprimento da determinação. O magistrado ordenou ainda que a polícia se utilize dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito.
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