O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 72ª Zona Eleitoral, multou em mais de R$ 100 mil a empresa M das S. de Carvalho Gestão – Dinâmica Consultoria ME, o prefeito de Itaureira e candidato à reeleição, Patrice Leitão, e Emanuelli Lopes Correia Lima por divulgação de pesquisa eleitoral antes do prazo. A decisão foi dada nessa sexta-feira (13).
A multa foi aplicada depois que a coligação “O povo é o poder”, que tem como candidato a prefeito Dr. Osmundo Andrade, ajuizou pedido de impugnação de registro e divulgação de pesquisa eleitoral irregular alegando que foi registrada pesquisa eleitoral PI-01477/2020, em 10/11/2020, referente às eleições municipais de Itaueira 2020 para divulgação em 16/11/2020 sem o cumprimento das exigências legais, sendo que os demais demandados divulgaram a pesquisa por meio das redes sociais em desrespeito ao prazo legal de cinco dias.
- Foto: Reprodução/FacebookPatrice Teixeira Leitão
Em sua decisão, o magistrado destacou que exige prazo de cinco dias entre o registro e a publicação, sendo que o registro da publicação ocorreu no dia 10/11/2020, entretanto, antes do dia 15/11/2010 (primeiro dia após o intervalo de cinco dias) os candidatos já divulgaram a pesquisa.
“Deve-se destacar que a pesquisa informada nos autos não foi localizada no sistema de busca do TSE, o que indica maior gravidade ainda devido haver divulgação de pesquisa sem o devido registro no TSE”, ressaltou o juiz.
Por considerar o impacto da pesquisa no eleitorado às vésperas da eleição e a sua divulgação nas mídias sociais sem a observância do prazo de cinco dias do seu respectivo registro, o juiz aplicou multa aos denunciados no valor de R$ 106.410,00 de forma solidária.
Foi determinado ainda que os denunciados suspendem e apaguem a divulgação em qualquer meio de divulgação, em 24 horas, a pesquisa eleitoral PI-01477/2020, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 70.000,00.
Prefeito já foi multado
Essa é a segunda multa aplicada ao prefeito Patrice Leitão, em dois dias, por divulgação de pesquisa eleitoral antes do prazo. No dia 11 de novembro, o juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros aplicou multa de R$ 106.410,00 a Patrice Leitão, ao Instituto Vox Dei e a Luiz Lage Carvalho Pereira.
Outro lado
O prefeito Patrice Leitão e a empresa não foram localizados pelo GP1.
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