O juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes, da 10ª Zona Eleitoral de Picos, julgou procedente representação ajuizada pela Comissão Provisória do Partido Progressistas contra o médico Gutenberg Rocha, candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo empresário Francisco da Costa Araújo (PT), o conhecido “Araujinho”, acusado de divulgar pesquisa eleitoral no dia 07 de setembro em desacordo com as normas estabelecidas na Resolução n° 23.600/2019, do TSE.
O magistrado aplicou multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), fixada nesse patamar “por tratar-se da primeira infração, considerando, ainda, a repercussão da publicação, considerada não tão elevada, ante o número de seguidores nas redes sociais noticiadas”. A sentença foi prolatada hoje (07).
- Foto: José Maria Barros/GP1Médico Gutenberg Roca (MDB)
Gutenberg Rocha foi acusado de ignorar a legislação e não indicar os responsáveis legais pela pesquisa; a margem de erro; o registro da pesquisa; o número de entrevistados, e qualquer outro parâmetro legal exigido para a validação do teste pré-eleitoral. Segundo a representação, não há, no sistema pesquisa registrada para o mês de Julho/2020.
Em sua defesa, o candidato alegou que realizou postagem de uma imagem contendo um gráfico comparativo entre 04 (quatro) números percentuais relativamente à disputa ao cargo de Prefeito Municipal de Picos, referentes aos meses de março, julho, agosto e setembro de 2020. Argumenta que não fez referência a quaisquer pesquisas eleitorais, “não se tratando de coleta oficial de dados estatísticos, mas de meras estimativas realizadas internamente por simpatizantes da chapa a ser composta pelo representado, razão pela qual não foram cumpridos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral aplicável à espécie”.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente a aplicação da multa pela divulgação irregular de pesquisa eleitoral, conforme as provas apresentadas. Segundo o promotor, as postagens divulgadas nas redes sociais, com gráficos e informações sobre os números percentuais de cada pré-candidato, nos meses de março, julho, agosto e setembro de 2020, indicam se tratar de resultados de supostas pesquisas de opinião relativas às eleições de 2020, sem atendimento dos requisitos legais, “exercendo influência sobre os eleitores picoenses e comprometendo o equilíbrio da disputa eleitoral”.
O candidato a vice-prefeito poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Outro lado
Gutenberg Rocha não foi localizado pelo GP1.
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