O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Themístocles Filho, promulgou Lei nº 7.402 que dispõe sobre a criação do Colégio Militar da Polícia Militar do Piauí. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (06).
De acordo com a lei, de autoria do deputado coronel Carlos Augusto, fica autorizada a criação, na estrutura organizacional da PM-PI, por ato do Poder Executivo, o Colégio Militar Governador Dirceu Mendes Arcoverde, que será prevista na Lei de Organização Básica da PM.
O colégio ficará subordinado administrativamente e operacionalmente ao Centro de Educação Profissional da PM bem como funcionará em regime de convênio com a Secretaria Estadual da Educação.
Ainda segundo a lei, o Colégio Militar ofertará o ensino médio, podendo implantar aa qualquer tempo, de acordo com as condições do colégio, o ensino fundamental do 6º ou 9º em tempo regular.
O número de vagas para o ingresso no Colégio Militar, através de processo seletivo, será fixado anualmente pela Secretaria de Estado da Educação através do comandante geral da Polícia Militar mediante proposta da diretoria do colégio.
Consta também que os cargos de comandante ou diretor titular e subcomandante ou diretor adjunto serão exercidos por oficiais da PM na ativa, do quadro de oficiais PM com graduação na área de educação e nomeados respectivamente pelo comandante geral da PM e da Seduc.
Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui
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