A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou recurso apresentado por Edmilson Rodrigues de Carvalho e manteve a sentença que determinou que ele vá a Júri Popular, sob acusação do assassinato do idoso Onias Pereira Soares, de 67 anos, em São Francisco do Piauí.
Onias Pereira foi morto no dia 20 de maio de 2019 na sua residência localizada no assentamento Sambaibinha, zona rural do município de São Francisco do Piauí. A vítima morreu após ter sido estrangulada.
- Foto: Helio Alef/GP1Fórum Criminal de Teresina
O crime teria ocorrido após um suposto golpe que Edimilson teria aplicado no idoso, onde teria recebido dinheiro de Onias para a compra de carnaúba, mas o material nunca teria sido entregue.
Devido ao caso, foi determinado que Edmilson vá a Júri Popular, mas ele ingressou com um recurso, alegando que enforcou a vítima em legítima defesa, devido a um possível agressão física que poderia receber.
Na decisão, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal afirmaram que “não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária”. Ficou então mantida a decisão de pronúncia para que seja julgado pelo Tribunal do Júri.
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