O ex-prefeito de Barras, Manin Rêgo (Progressistas), teve sua candidatura indeferida pelo juiz Nauro Thomaz de Carvalho, da 6ª Zona Eleitoral, em decisão proferida nesta quinta-feira (22). O magistrado acatou pedido de impugnação de registro de candidatura ajuizado pelo diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD), com isso, o ex-gestor fica impedido de disputar a Prefeitura de Barras, no entanto, ainda cabe recurso.
Na ação de impugnação, o PSD alegou, em síntese, que Manin Rêgo está inelegível em razão da reprovação de suas contas pela Câmara Municipal de Barras, relativas ao exercício de 2008, quando exercia a função de prefeito da cidade, a qual teve decisão definitiva em 09 de março de 2015.
- Foto: Reprodução/FacebookManin Rego
Citado, Manin Rêgo apresentou contestação, alegando a ilegitimidade ativa do partido político para apresentação da impugnação. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da ação de impugnação, tendo em vista a verificação de sua inelegibilidade.
Ao analisar a ação, o juiz Nauro Thomaz de Carvalho entendeu que as irregularidades apresentadas caracterizam atos dolosos de improbidade administrativa, o que justifica a inelegibilidade do ex-prefeito. “Conclui-se que tais irregularidades são insanáveis e caracterizadoras de atos dolosos de improbidade administrativa e, como tais, ensejam a inelegibilidade do impugnado”, colocou.
Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido de impugnação de Mnain Rêgo. “Julgo procedente o pedido esboçado na ação de impugnação de registro de candidatura, por se encontrar Francisco das Chagas Rego Damasceno inelegível, com fundamento no art.1°, I, g, da LC n°64/90, razão pela qual indefiro o pedido de registro de candidatura do impugnado ao cargo de Prefeito de Barras-PI”, proferiu.
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