O juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, titular da Vara Única da Comarca de Corrente, negou liminar em mandado de segurança e reconheceu a legalidade do processo de cassação do prefeito Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, do Município de Corrente.
O prefeito alegou no mandado de segurança, irregularidades no procedimento instaurado pela Câmara de Vereadores para fins de cassação de seu mandato, afirmando que procedimento encontra-se com vícios que ferem seus direitos constitucionais ao devido processo legal, ao contraditório e ampla defesa.
- Foto: Reprodução/FacebookGladson Murilo
A denúncia que deu origem ao processo narra que o Município de Corrente possui regime próprio de previdência e que a gestão de Gladson Murilo estaria comprometendo o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo (CorrentePrev), dando destinação diversa aos recursos ao deixar de repassar as contribuições por ele retidas de seus servidores.
Gladson Murilo teria deixado de repassar ao Fundo Previdenciário do Município de Corrente (CorrentePrev), o valor de R$ 1.085.970,37 (um milhão, oitenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e trinta e sete centavos), referente aos recolhimentos patronais dos meses de março à julho de 2020 e Somente de juros da dívida, o município pagará o valor de R$ 32.579,11.
A Lei Orgânica do Município estabelece que compete de forma privativa a Câmara Municipal constituir comissões especiais, tanto quanto possível, em proporcionalidade na representação dos partidos, bem como processar e julgar o Prefeito e seu Vice em infrações políticas administrativas, decretando a perda de seu mandato.
O magistrado afirma em sua decisão, dada na última terça-feira (13) que não foi demonstrado, a priori, vício ou prejuízo manifesto no procedimento e denegou a liminar pleiteada.
Pelo Regimento Interno da Câmara, o próximo passo será a continuidade da instrução do processo pela Comissão Processante, por meio do depoimento do denunciante e das testemunhas indicadas na defesa.
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