O prefeito de Boqueirão do Piauí e candidato a reeleição, Francisco Pinto Ribeiro (MDB), o “Chico Pinto”, ingressou no dia 13 de outubro com ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), na 071ª Zona Eleitoral de Capitão de Campos, contra a candidata a prefeita do PT, Genir Ferreira, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O gestor pede a cassação do registro de candidatura de Genir Ferreira.
De acordo com o candidato Chico Pinto, no dia 12 de outubro a coligação "O Trabalho Continua", encabeçada pela candidata Genir Ferreira, realizou comício na localidade Sambaiba, em Boqueirão do Piauí e na ocasião, “houve distribuição indiscriminada de combustíveis no Posto Sol Nascente (Petrobras)”.
- Foto: Reprodução/Facebook Prefeito Chico Pinto e Genir Ferreira
Ainda conforme a AIJE, foram utilizadas notas e valores em dinheiro para que eleitores “fossem captados de forma ilícita seus votos, revelando assim um total abuso de poder econômico e político".
Chico Pinto anexou vídeos que teriam sido gravados por populares, mostrando a suposta irregularidade. “Conforme, fotos e vídeos registrados em anexo, Excelência, ficou evidenciado a captação ilícita de votos, bem como o abuso de poder econômico, quebrando assim a isonomia entre os candidatos, haja vista, tal ação foi realizado ‘as claras’ pela militância da candidata com distribuição de ordem de combustíveis e valores em dinheiro aos eleitores, a fim de captar votos e para a participação da carreata e comício na localidade Sambaiba”, argumentou o prefeito.
Narra ainda que em um dos vídeos registrados por um eleitor de Boqueirão, um dos militantes da coligação “O trabalho continua” chamou a atenção do eleitor que estava registrado o momento dizendo as seguintes expressões: “Ei aqui, oh”, “quer 50?”, “quer 50 de gasolina?”, oferecendo assim valores para angariar votos ilicitamente, e debochando do eleitor que estava registrando o momento, apontado assim o abuso econômico e político.
Pedidos
O candidato a reeleição Chico Pinto pede a abertura de investigação judicial eleitoral, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, nos termos do artigo 22, XIV da LC 64; concessão de liminar determinado a busca e apreensão de notas, relatórios e ordem de combustível, do dia 12 de outubro de 2020, bem como a apreensão e busca de imagens da câmera de segurança e de busca de quem era o funcionário frentista, no presente dia no Posto de Combustível Sol Nascente; que seja concedida a cassação do registro e de diploma da candidatura de Genir Ferreira, e que seja aplicada multa a candidata de mil a cinquenta mil Ufirs.
Outro lado
Genir Ferreira não foi localizada pelo GP1.
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