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Teresina - Piauí

PM preso por se recusar a pagar conta em bar é posto em liberdade no Piauí

O magistrado ressaltou que o descumprimento das medidas cautelares determinadas podem ensejar a decretação da prisão preventiva do policial.

O policial militar do Maranhão, Lennonwathson Silva Barros, preso na madrugada desta quinta-feira (15), depois de se recusar a pagar a conta na Casa de Show 309 Bar, localizada na Avenida Homero, em Teresina, foi posto em liberdade, sem a concessão de fiança.

Ele foi preso em flagrante, porque negou-se a pagar a conta e a partir daí teria ameaçado o segurança do local. Durante a abordagem policial foi encontrada, uma pistola calibre.40, marca taurus, com numeração de série sar 96545, com carregador e nove cartuchos do mesmo calibre, não tendo sido apresentado o devido registro da arma.


  • Foto: Reprodução/FacebookPolicial Lennonwathson Silva BarrosPolicial Lennonwathson Silva Barros

O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, homologou a prisão em flagrante, mas decidiu pela concessão de liberdade provisória condicionada ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: proibição de frequentar bares, boates e similares; recolhimento domiciliar no período noturno das 20 horas às 06 horas da manhã, salvo quando estes horários coincidirem com os de serviço; não poderá deixar a Comarca em que reside por mais de 08 dias sem prévia autorização, nem mudar de residência sem prévia comunicação a este Juízo; deverá comparecer sempre que intimado e deverá, no prazo de cinco dias, providenciar seu cadastro e atendimento psicossocial por videochamada, na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), através de agendamento prévio pelos telefones: (86) 3230-7825, 3230-7827, 3230-7828, 3230-7880, para o início do devido cumprimento das medidas cautelares impostas.

O magistrado ressaltou que o descumprimento das medidas cautelares determinadas podem ensejar a decretação da prisão preventiva do policial.

Condenação por embriaguez ao volante

O já havia sido preso no ano de 2016 por embriaguez ao volante, depois de sair de um bar na zona sul de Teresina. Na época, ele foi condenado pelo juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz a 6 anos de cadeia, mas teve o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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