O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, negou pedido feito pela Defensoria Pública Estadual para revogação da prisão de Samuel Ribeiro da Silva Costa, acusado de participar do crime de latrocínio contra o policial militar do Maranhão, Frantiaiallo Gonçalves Pereira Silva, ocorrido em agosto deste ano. A decisão foi dada no dia 9 de outubro.
A Defensoria Pública Estadual apresentou petição com pedido de revogação da prisão preventiva e/ou prisão domiciliar alegando a inexistência dos requisitos para a sua fundamentação e a pandemia de covid-19 que está ocorrendo no Brasil.
- Foto: Reprodução/WhatsAppIdentificação do soldado
Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado do Piauí requereu a manutenção da medida extrema, ou seja, a prisão.
O magistrado destacou na decisão que o ‘periculum libertatis’ encontra-se configurado em razão da garantia da ordem pública, por causa do grau de periculosidade da conduta do agente, na medida em que o mesmo teria cometido o delito em concurso de agentes (duas pessoas, sendo uma menor de idade), através do uso de arma de fogo, o que levou a morte da vítima.
“Ademais, o acusado não se importou com o fato de efetuar disparos em local habitado, provocando, também, risco iminente à vida de outras pessoas. Destarte, é plausível que solto o acusado traga intranquilidade ao meio social, bem como venha a praticar outros crimes, sendo, portanto, a prisão preventiva medida que se impõe visando o resguardo da ordem e paz pública”, explicou.
Em relação ao coronavírus, o juiz afirmou que a revogação da prisão preventiva não é garantia de redução do risco de contágio, “eis que em liberdade o requerente certamente ficaria exposto ao contato com pessoas infectadas, haja vista a dimensão da pandemia e as altas taxas de propagação do vírus”.
Quanto a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, providência menos gravosa, o juiz disse que se mostram insuficientes para acautelar a ordem pública, tendo em vista que a prisão do acusado encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, de modo que, neste momento, não há possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319 do CPP, tampouco a possibilidade de concessão de liberdade provisória sem ônus.
Foi decidido então pela manutenção da custódia provisória de Samuel Ribeiro, inexistindo possibilidade de aplicação das cautelares previstas no art. 319 do CPP.
Relembre o caso
Um soldado da Polícia Militar do Maranhão, identificado como Frantiaiallo Gonçalves Pereira Silva, foi assassinado com um tiro na tarde de 28 de agosto, por volta de 16h30, em frente à Jelta Veículos, na Avenida João XXIII, na zona leste de Teresina.
Segundo a Polícia Militar do Piauí, a vítima estava esperando sua noiva na frente da Jelta Veículos, quando os bandidos que estavam em um Fiat Uno, de cor branca, abordaram o soldado e efetuaram o disparo de arma de fogo, sem conseguir levar nenhum dos pertences do soldado.
Cerca de 40 minutos depois, a PM conseguiu localizar o primeiro suspeito de participação no crime, que havia fugido a pé. Um policial à paisana, que estava a 300 metros do local do crime, conseguiu capturá-lo.
Em diligências contínuas, os policiais conseguiram encontrar o carro utilizado pelos bandidos e assim prenderam o segundo acusado de participação na morte de Frantiaiallo Gonçalves Pereira Silva, que foi detido na BR 343, próximo ao balão da Miguel Rosa, na zona sul de Teresina.
Já na manhã de 29 de agosto, o último suspeito acabou sendo preso em Água Branca. A possível arma usada no crime e o veículo foram apreendidos.
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