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Juíza condena mulher por estelionato contra concessionária em Teresina

A sentença da juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal de Teresina, foi dada na última segunda-feira (05).

A juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal de Teresina, condenou Mayara Célia da Silva Guimarães a 1 ano e 8 meses de prisão por aplicar golpe contra a concessionária Sam Motos, em julho deste ano, em Teresina. A sentença foi dada na última segunda-feira (05).

De acordo com a denúncia, no dia 22 de junho, Mayara conseguiu um financiamento pelo Banco BV Financeira para compra de uma motocicleta Yamaha Factor YBR 125I ED, cor vermelha e ano 2020/2021, no valor de R$ 11.600,00 junto à concessionária Mundo Sam Yamaha, utilizando o nome de outra pessoa.


Já no dia 28 de julho, a denunciada retornou à referida concessionária para realizar a compra de outra motocicleta, do mesmo modelo e ano da anterior, ocasião em que apresentou novamente documentação em nome de outra pessoa ao funcionário que, então, iniciou o procedimento de aprovação do financiamento do veículo, encaminhando a documentação ao Banco BV Financeira. Nesse momento, a loja foi comunicada pela operadora do Banco que se tratava de uma fraude.

Diante da tentativa de golpe, o funcionário fingiu que o financiamento foi aceito e pediu que Mayara retornasse para buscar o veículo no dia 30 de julho, às 14 horas, com a pretensão de ganhar tempo para comunicar a ocorrência à Polícia Civil. Sendo que no dia e hora marcados, a denunciada compareceu à concessionária acompanhada de seu filho, onde recebeu as chaves da motocicleta e quando já se preparava para sair do ambiente foi abordada pelos policiais civis, que foram acionados pelo gerente do estabelecimento.

Após a prisão, os policiais perceberam que o aparelho de telefone da acusada não parava de tocar, ocasião em que ela alegou que se tratava do “cabeça” do crime, identificado como “Cassio”. Os agentes de polícia civil ainda tentaram capturar o suposto mandante no estacionamento do supermercado onde ele aguardava a denunciada, mas ele percebeu a aproximação dos policiais e empreendeu fuga em um veículo HB20, de cor cinza.

Sentença

Na sentença, a magistrada destacou que “a fraude ficou demonstrada quando a acusada, se passando por outra pessoa, apresentando documentos falsos, ardilosamente manteve em erro o banco financiador, incidindo na hipótese do art. 171, caput, do CP”.

Ela afirmou ainda que ficou comprovada a presença dos três elementos imprescindíveis à caracterização do delito de estelionato, quais sejam: fraude, vantagem ilícita e prejuízo alheio.

Ao final, condenou Mayara pelo crime de estelionato à pena de 1 ano e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de 20 dias-multa na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente.

A juíza ainda fixou o valor de indenização de R$ 11.000,00, ao Banco BV Financiadora, sendo este o preço liberado pelo banco para aquisição da primeira motocicleta, conforme contrato juntado aos autos. Foi concedido ainda a ela o direito de recorrer em liberdade, tendo sido determinada a expedição do alvará de soltura.

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